| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1988 |
| Date | 1988-12-27 |
| Ementa | Autoriza a Suplementação de Rubrica Orçamentária. |
| native_id | 3958 |
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C4flh4pnC.. / ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI llt' 045188, de 27 cio d'ezsuubro de 19ffi. Autoriza a Si1ementaço de Rubrica Orça mentiria. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito r4uncipal de Caçapava do Sül, Estado do Rio grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a aLrir Cr&ditos Suplementares nas seguintes Unidades Orçamentárias: 100 - CÂPÍAM MUNICIPAL DE VEREADORES: 31.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................CZ$ 1.200.000,00 41.10.00 - Obras e Instalaç5es ..............................CZ$ 45.000,00 150 - SECRETARIA DA OBRAS VIAÇÃO E TRANSPORTES: 31.20.00 - Material de Consumo ..............................CZ$ 4.500.000,00 31.32.00 - Outros Serviços e Encargos .......................CZ$ 1.OWJOO,O0 41.10.00 - Obras e Instalaç6es .......................... . ... CZ$ 23.000.000,00 170 - SECRETARIA NUNIC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL.: 31.32.00 - Outros Serviços e Encargos .......................CZ$ 200.000,00 190 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO: 31.32.00 - Outros serviços e Encargos.-.. .................... CZ$ .000.000,00 TOTAL ................. 30.945.000,00 4 Art. 2 - Servirá de recurso para a cobertura cos créditos Su plernentares de que trata o art. 12, a rnaoir arrecadação prevista para o presente exercÍcio financeiro. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrr-io. GABINETE DO PREFEITO MUWFCIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 27 de de zerrJ:co de 1988. - OTOPt Q Rogistre_swe Publique-se: P feito. e) dó Cei*peve i. 9c1 CAPVALHO