| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1988 |
| Date | 1988-12-27 |
| Ementa | Concede aumento aos funcionários Inativos, Pensionistas, Servidores e Professores Municipais. Altera os valores dos Cargos em Comissão. E dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1iI Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
Concede auTiento aos funcionarios, Inativos,
Pensionistas, Servidores e Professores Muni
cipais. Altera os valores dos Cargos em Co
missão. Dá Outras Prcvidgncias.
OTOMAR OLEQUES VIVIAM, Prefeito Municipal de Caçapava de
Sul, Estado do Rio grande do Sul,
Faço Saber que a C&nara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. i - É concedido anento de salário e vencirrentos aos
firicionrios e Servidores do Munic{pio, tanb&m aos aposentados e Pensionistas no
percentual de 600% ( sessenta por cento ), incidente sobre os valores que - vigora
vam em 30 de ncvenbro do corrente
Art. 2 - São alterados os valores dos Padrões, das
soriási.. Municpais, das Funç5es Gratificadas e dos Cargcs em Comissão, que WLssam
a ser os seguintes:
1 — 74.640,00
2 - 82.130,00
3 - 89.400,00
4 - 97.280,00
d
5 -104.320,00
6 -111.680,00
7 -119.170,00
8 -126.400,00
- PZSESSDEIAS içqUUc]PME:
1 - 219.090,00
2 - 139.120,00
3 - 101.600,00
4 - 61.570,00
na Afl1CAflES: FG
1 - 32.320,00
2 - 45.570,00.
/
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
1 - 51.750,00
2 - 67.030,00
3 - 104.320,00
Art. 32 - São alterados o valor Básico Mensal dos Professores
ML.iriicipais do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal, que passam a ser'
os seguintes:
Nível 1 - 60.640,00
Nível 2 - 63.144,00
Nível 3 - 68.820,00
Art. 42 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das rubricas orçamentárias próprias.
Art. 59 -Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua Ri
b1icaç, retroagindo seus efeitos a data de 01 de dezembro do corrente ano de 1988.
Art. 6 - Revogam-se as disposiç6es em contrrio. ..
GABINETE DO PREFEIIO MUNICIPAL DE! CÇPiWÃ DO SUL, 27 de dezem
o
ira de 1988.
Registr4 efublique-se,
CARLOS CARVALHO,
Secret do Município.