| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1988 |
| Date | 1988-12-27 |
| Ementa | Concede aumento aos funcionários da Câmara Municipal de Vereadores. Altera os valores dos cargos em comissão. Dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul ai 6 0 1 Concede aumento aos Funcionários da mera 1unicipal de Vereadores. Altera os valores dos Cargos em Comissão. D& outras providencias. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 2- É concedido aumento de salários e vencimentos n funcionários do Legislativo Municipal no percentual de 66 % ( Sessenta e seis por cento) . incidentes sobre os valores vigentes em 30 de novembro do corrente ano. Art. 2 2- Ficam alterados os valores dos padr5es, das orlas;: das-funç3ão gratificadas e dos cargos em comissao que passam a ser os se guintes: e. IJ2YMiI 05 - 104.320,00 06 - '111.680,00 o 07 - 119.170,00 08 - 126.400,OC TU - nws GRA=0= 1 - 32.320,00 2 - 45.570,00 3- 64.300,00 OflÃO 1 - 51.750,00 2 - 67.030,00 3 - 104.320,00 Art. 32 - As despesas decorrentes desta Lei correro por conta de rubricas orçamentrias pr6prias. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ra Prefeitura Municipal Caçapava do Sul sua Publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1 2 de dezembro de 1988. Art. 59 - Revogam-se as disposiç6es em contrrio. GABINETE DO PREFEITO FIUNCIPAL DE CLÇQNÁ DO SUL, 27 de ri dezembro de 1988. FJ o 1' Publique-se: 1 1 CARLOS PEIR4 DE CARVALHO, Secretario geÀai do MunicÍpio.