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norma nº 4673/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4673 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaAcrescenta Evento no Anexo 1 da Lei Municipal n°4.618, de 2023, Calendário de Eventos 2024, para incluir o Evento "1° Encontro de carros antigos".
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texto integral #

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e 
84~ ,
ESTADO RIÕ GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE C?_ÇAPAVA_DO SUL 
a 
CPNJ 88:142.30210001.45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
LEI N°. 4.873, DE 03 DE JULHO DE 2024. 
Acrescenta Evento no Anexo 1 da Lei 
Municipal n° 4.618, de 2023, Caléfldário de 
Eventos. 2024,1 para incluir.. o....Eyento "1 0 
Encontro de carros antigos" 
O Vice-prefeito em Exercício de Prefeito de Caçapava do Sul, Estado do 
Rio Grande do Sul Sr. . Luii Cáiiàs 'Õúliêirnin, fa± ëib&t4ue o Poder Legislativo 
aprovou e eu sanciono e promulgo a. seguinte Lei: 
Art. 1° Fica incluído no Anexo 1, da Lei Municipal n° 4618dé-2023,qüé 
dispõe acerca do Calendário de Eventos de 2024, o Evento O Encdntro de carros 
antigos. .. . . . . 
Parágrafo único. O evento ocorrerá conforme descrição abai xo: 
Evento: i° Encontro de tarros antigos 
Dta:08 de deiernbro de 2024 
Local: Largo Farroupilha. 
Promoção: Antigos de Caçapava. .. .. 
. 
Contató:.(55) 99936-6300 (Rodrigo),,(55) 99729-5521 (Anderson).! 
E-mail: rodoautol@hotmail.com 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 03 
dias do mês de julho do ano de 2024. Alui A 
Registrado e públicado . Luii CÇkj 3úglielmin 
mural da Prefeitura 
ria n° 26.208 
Carlos Medeirõs Machado 
Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8 

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