| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4673 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | Acrescenta Evento no Anexo 1 da Lei Municipal n°4.618, de 2023, Calendário de Eventos 2024, para incluir o Evento "1° Encontro de carros antigos". |
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e 84~ , ESTADO RIÕ GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE C?_ÇAPAVA_DO SUL a CPNJ 88:142.30210001.45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul LEI N°. 4.873, DE 03 DE JULHO DE 2024. Acrescenta Evento no Anexo 1 da Lei Municipal n° 4.618, de 2023, Caléfldário de Eventos. 2024,1 para incluir.. o....Eyento "1 0 Encontro de carros antigos" O Vice-prefeito em Exercício de Prefeito de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. . Luii Cáiiàs 'Õúliêirnin, fa± ëib&t4ue o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a. seguinte Lei: Art. 1° Fica incluído no Anexo 1, da Lei Municipal n° 4618dé-2023,qüé dispõe acerca do Calendário de Eventos de 2024, o Evento O Encdntro de carros antigos. .. . . . . Parágrafo único. O evento ocorrerá conforme descrição abai xo: Evento: i° Encontro de tarros antigos Dta:08 de deiernbro de 2024 Local: Largo Farroupilha. Promoção: Antigos de Caçapava. .. .. . Contató:.(55) 99936-6300 (Rodrigo),,(55) 99729-5521 (Anderson).! E-mail: rodoautol@hotmail.com Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2024. Alui A Registrado e públicado . Luii CÇkj 3úglielmin mural da Prefeitura ria n° 26.208 Carlos Medeirõs Machado Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8