| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4675 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | Acrescenta Evento no Anexo 1 da Lei Municipal n° 4.618, de de 2023, que dispõe acerca do Calendário de Eventos do Município de Caçapava do Sul para o ano de 2024." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DECAÇAPAVA DO SUL. CPNJ 88:142.30210001-45 Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul LEI N°. 4.675, DE 11 DE JULHO DE 2024 Acrescenta Evento no Anexo 1 da Lei Municipal n° 4.618, de 2023, que. dispõe .acerca do Calendário de Eventos do Município de Caçapava do Sul para o ano de 2024. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica incluído no Anexo 1, da Lei Municipal n° 4.618, de 2023, o seguinte Evento: £1a MOSTRA CULTURAL CTG FAMÍLIA NATIVISTA. Data: Agosto / Setembro de 2024. Local: Sede do CTG Família NativIsta Promoção: Centro de Tradições Gaúchas Família NativiSta Contato: (55) 996024984— Secretaria do CTG E-mail: çgJativista@farraoo.com.br " Art. 2 0 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DOJjJL, aos 11 dias do mês de julho do ano de 2024. .. Registrado e publicado . ... Giovan4 Pref 4f da Silia mural da Prefeitura d Municipal 44 t 13J.2M /fl . . 1 Willian BraMI Silva n°. 479059-6