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norma nº 4724/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4724 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAltera a Lei no 3.672, de 29 de dezembro de 2015, para acrescer no Anexo III do Quadro Geral de Servidores, 2 (duas) vagas para o cargo de Nutricionista.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Ms” CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul
LEI Nº 4.724, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo contratar operação
de crédito com o Banco Regional de Desenvol-
vimento do Extremo Sul - BRDE, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, até o valor de R$ 21.000.000,00 (vinte
e um milhões de reais) destinados a mobilidade e infraestrutura, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condi-
ções de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabe-
lecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de
21/12/2001 do Senado Federal, bem como das normas específicas do Banco Regional de Desenvol-
vimento do Extremo Sul — BRDE.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento e em
garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, pro-
venientes de produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre
Operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e do Fundo de Participação dos Municípios,
bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deve-
rão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II,
$1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 — LRF.
Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações neces-
sárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o artigo primeiro.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de novembro, n.º 438 —- CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul, RS
Fone: 3281-2177/ e-mail: juridicoQDcacapava.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
id CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais desti-
nados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito, ora autorizada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de fevereiro de 2025.
Mad o
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
no Mural da Prefeitura.
AU (0d (30)s"
Dilvane Loreto Jaime
Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de novembro, n.º 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul, RS
Fone: 3281-2177/ e-mail: juridicoQ)cacapava.rs.gov.br

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