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norma nº 4725/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4725 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAUTORIZA ABERTUIU DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 329.188,46 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
WA CNPJ 88.142.302/0001-45 Fone 55 3281 1351 — Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96. 570-000 = Caçapava do Sul
LEI Nº 4.725, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 329.188,46 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber O
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 329.188,46 na seguinte funcional programática abaixo:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO
09.01.12.361.0105.2.137 — MANUTENÇÃO DA EMEF PATRICIO DIAS FERREIRA, PARA
"TEMPO INTEGRAL COM FOCO NA AGROINDUSTRIA
4.4.90.51 — Obras e instalações — R$ 329.188,46
Recurso 21706 — Transferência Especial da União
Desd. Fonte Recursos: 3843 Emenda Parlamentar - Investimento Publico
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar Especial autorizado no artigo anterior, será
custeado pelo Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso 1 do $
1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Origem dos Recursos: Valor Conta corrente /aplicação — Banco
Emenda Parlamentar nº
202028640001 R$ 133.913,46 | Agência: 0604
Conta corrente /aplicação: 6672004-0
Banco: Caixa Econômica Federal
202444550001 R$ 195.274,86 | Agência: 0604
Conta corrente /aplicação: 6672017-2
Banco: Caixa Econômica Federal
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
q CNPJ 88.142 302/0001-45 Fone 55 3281 1351 — Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de fevereiro de 2025.
Mare
“Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
no Mural da Prefeitura.
14 /02 ,002S
Mi
Dilvane Loreto Jaime
Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico

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