| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4728 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 1 (um) Professor de Matemática pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. |
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DOSUL 1 ES AE E CACADAVA scopsRouE unesco LEI Nº 4.728, DE 13 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 1 (um) Professor de Matemática pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 1 (um) Professor de Matemática, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atuar na Rede Municipal de Ensino, conforme necessidades apresentadas pela Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o Padrão Remuneratório do nível 1, Classe A, previstos na Lei Municipal nº 2.550/2010, Plano de Carreira do Magistério Municipal, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo Único. Os critérios de seleção e classificação constam no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 3.728, de 2025. Art. 3º As atribuições do Professor de Matemática estão previstas no Anexo, da Lei nº 2.550, de 2010. Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica para tal finalidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. à O e cacapavadosulrsgovbr QRua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 98570-000 DO SUL dA Fe) Dr Ea CAGAPAVA scorsaout unesco GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 13 de março de 2025. “loud C. tá, Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Mural da Prefeitura. E Dilvane Loreto Jaime Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico Se & cacapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000