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norma nº 4728/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4728 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 1 (um) Professor de Matemática pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
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DOSUL
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LEI Nº 4.728, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação
temporária de 1 (um) Professor de Matemática pelo
período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual
período.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 1 (um)
Professor de Matemática, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atuar
na Rede Municipal de Ensino, conforme necessidades apresentadas pela Secretaria de Educação,
Esportes e Lazer.
Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 20 (vinte) horas
semanais.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado
o Padrão Remuneratório do nível 1, Classe A, previstos na Lei Municipal nº 2.550/2010, Plano de
Carreira do Magistério Municipal, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº
3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único. Os critérios de seleção e classificação constam no Edital de Abertura
do Processo Seletivo Simplificado nº 3.728, de 2025.
Art. 3º As atribuições do Professor de Matemática estão previstas no Anexo, da Lei nº
2.550, de 2010.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação
específica para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
à O
e cacapavadosulrsgovbr QRua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 98570-000
DO SUL
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Dr Ea CAGAPAVA scorsaout unesco
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 13 de março de 2025.
“loud C. tá,
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
no Mural da Prefeitura.
E
Dilvane Loreto Jaime
Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico
Se
& cacapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000

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