br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

norma nº 4729/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4729 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 3 (três) Tradutores e Intérpretes de Libras, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
native_id4179

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

PREFEITURA DE
CAÇAPAVA
DO SUL
aà ai
es ças CAGADAVA Genbanu: unesco
Re”
LEI Nº 4.729, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação
temporária de 3 (três) Tradutores e Intérpretes de
Libras, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis
por igual período.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 3 (três)
Tradutores e Intérpretes de Libras, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período,
pata atuarem em liscolas Municipais, conforme necessidades apresentadas pela Secretaria de
Educação, Esportes e Lazer.
Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados
o Padrão Remuneratório 5, Classe A, previsto na Lei Municipal 3.672, de 2015, Plano de Carreira,
Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015, Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único. Os critérios desta seleção e classificação constarão no Edital de
Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados pela
Secretaria de Município da Administração.
Art. 3º As atribuições dos Tradutores e Intérpretes de Libras estão previstas no Anexo
I, da Lei nº 3.672/2015.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação
específica para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BU
& cacapavadosulrsgovbr — Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 98570-000
DO SUL
a a,
CAÇAPAVA scoraRoN! unesco
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 13 de março de 2025.
il quod A
arcelo C. Spod
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
no Mural da Prefeitura.
13 103, L095
Ad
Dilvane Loreto Jaime
Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico
& cacapavadosulrs.gov.br . Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000

open original →