| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4729 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 3 (três) Tradutores e Intérpretes de Libras, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. |
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PREFEITURA DE CAÇAPAVA DO SUL aà ai es ças CAGADAVA Genbanu: unesco Re” LEI Nº 4.729, DE 13 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 3 (três) Tradutores e Intérpretes de Libras, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 3 (três) Tradutores e Intérpretes de Libras, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, pata atuarem em liscolas Municipais, conforme necessidades apresentadas pela Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o Padrão Remuneratório 5, Classe A, previsto na Lei Municipal 3.672, de 2015, Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo Único. Os critérios desta seleção e classificação constarão no Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados pela Secretaria de Município da Administração. Art. 3º As atribuições dos Tradutores e Intérpretes de Libras estão previstas no Anexo I, da Lei nº 3.672/2015. Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica para tal finalidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. BU & cacapavadosulrsgovbr — Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 98570-000 DO SUL a a, CAÇAPAVA scoraRoN! unesco GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 13 de março de 2025. il quod A arcelo C. Spod Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Mural da Prefeitura. 13 103, L095 Ad Dilvane Loreto Jaime Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico & cacapavadosulrs.gov.br . Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000