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norma nº 4731/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4731 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 16 (dezesseis) Monitores de Educação Especial, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
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DO SUL
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LEI Nº 4.731, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação
temporária de 16 (dezesseis) Monitores de Educação
Especial, pelo período de 12 (doze) meses,
prorrogáveis por igual período.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 16 (dezesseis)
Monitores de Educação Especial, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período,
para atuarem em Escolas Municipais, conforme necessidades apresentadas pela Secretaria de
Educação, Esportes e Lazer.
Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados
o Padrão Remuneratório 5, Classe À, previstos no Anexo III da Lei Municipal 3.672, de 2015, Plano
de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015.
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
>
Parágrafo Único. Os critérios de seleção e classificação constam no Edital de Abertura
do Processo Seletivo Simplificado nº 3.555/2024.
Art. 3º As atribuições dos Monitores de Educação Especial, estão previstas no Anexo
I, da Lei nº 3.672/2015.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação
específica para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AE
& cacapavadosulrsgovbr - Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 98570-000
PREFEITURADE
CAÇAPAVA
DO SUL
La
Ro 3 CAÇADAVA st05226 unesco
é
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 13 de março de 2025.
Marcelo C. A
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
no Mural da Prefeitura.
MW 408, 4095
4
Dilvane Loreto Jaime
Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico
Sn Do
&cacapavadosulrsgovbr 9 Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000

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