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norma nº 4735/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4735 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaRevoga-se o inciso III, do S20, do art. 54, da Lei no 2.550, de 05 de janeiro de 2010, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Caçapava do Sul, instituindo o respectivo quadro de cargos e funções.
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PREFEITURADE
CAÇAPAVA
DO SUL
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Es es CAGAPAVA Georarayr — umesco
LEI Nº 4.735, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Revoga-se o inciso III, do $2º, do art. 54, da Lei nº
2.550, de 05 de janeiro de 2010, que estabelece o Plano
de Carreira do Magistério Público do Município de
Caçapava do Sul, instituindo o respectivo quadro de
cargos e funções.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso II, do art. 54, da Lei nº 2.550, de 05 de janeiro de 2010,
que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Caçapava do Sul, instituindo
o respectivo quadro de cargos e funções, assim descrito:
Art. 54 (...)
S2º (...)
III- inexistência de linha regular de transporte coletivo até mil metros da escola,
ou de transporte oferecido pelo Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 13 de março de 2025.
Mausdih
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
no Mural da Prefeitura. CAM
Mor 2085 a
Dilvane Loreto Jaime
Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico
& cacapavadosulrsgov.br Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 95570-000

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