| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4735 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Revoga-se o inciso III, do S20, do art. 54, da Lei no 2.550, de 05 de janeiro de 2010, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Caçapava do Sul, instituindo o respectivo quadro de cargos e funções. |
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PREFEITURADE CAÇAPAVA DO SUL cido ia dita a % Es es CAGAPAVA Georarayr — umesco LEI Nº 4.735, DE 13 DE MARÇO DE 2025. Revoga-se o inciso III, do $2º, do art. 54, da Lei nº 2.550, de 05 de janeiro de 2010, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Caçapava do Sul, instituindo o respectivo quadro de cargos e funções. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica revogado o inciso II, do art. 54, da Lei nº 2.550, de 05 de janeiro de 2010, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Caçapava do Sul, instituindo o respectivo quadro de cargos e funções, assim descrito: Art. 54 (...) S2º (...) III- inexistência de linha regular de transporte coletivo até mil metros da escola, ou de transporte oferecido pelo Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 13 de março de 2025. Mausdih Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Mural da Prefeitura. CAM Mor 2085 a Dilvane Loreto Jaime Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico & cacapavadosulrsgov.br Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 95570-000