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norma nº 4732/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4732 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAltera a Lei no 3.672, de 29 de dezembro de 2015, para acrescer no Anexo III do Quadro Geral de Servidores, 2 (duas) vagas para o cargo de Nutricionista.
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PREFEITURADE
CAÇAPAVA
DO SUL
ii af E
s gs CAÇAAVA ceoossont Unesco
LEI Nº 4.732, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei nº 3.672, de 29 de dezembro de 2015, para
acrescer no Anexo III do Quadro Geral de Servidores,
2 (duas) vagas para o cargo de Nutricionista.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III, da Lei nº 3.672, de 29 de dezembro de 2015, para
acrescer 2 (duas) vagas do cargo de Nutricionista, 20 horas, Padrão 12, Classe A, no Quadro Geral de
Servidores, com as especificações e atribuições previstas no anexo I da referida Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas por conta de dotação
orçamentária para pagamento de salários e encargos.
Parágrafo único. O critério utilizado para contratação será a ordem de classificação do
Concurso Público, edital nº 01/2020, homologado pelo edital nº 11/2021, em plena vigência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 13 de março de 2025.
rá
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
no Mural da Prefeitura.
tu | 05 L918
A
Dilvane Loreto Jaime
Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico
& cacapavadosulrsgovbr | Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 98570-000

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