| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4723 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual aos membros do Quadro do Magistério de Caçapava do Sul/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL do mal CNPJ 88.142.302/0001-45 Fone 55 3281 2351 — Rua XV de Novembro, 438 - CEP 98.570-000 - Caçapava do Sul Lei Nº 4.723, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. Concede Revisão Geral Anual aos membros do Quadro do Magistério de Caçapava do Sul/RS. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica concedida reposição salarial aos membros do quadro do Magistério de Caçapava do Sul, no percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), referente ao índice de correção do FUNDEB, incidentes no quadro efetivo de ativos, inativos, pensionistas, contratados em caráter temporário na forma prevista pelo artigo 37, inciso X da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 2.550/2010. Art. 2º O percentual apurado tem por base o índice de reajuste do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, conforme pottatia MEC 61/2024. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento geral do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de fevereiro de Auelob Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Mural da Prefeitura. 14 [02 [30 LE Dilvane Loreto Jaime Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico