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norma nº 4723/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4723 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaConcede Revisão Geral Anual aos membros do Quadro do Magistério de Caçapava do Sul/RS.
native_id4186

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
do mal CNPJ 88.142.302/0001-45 Fone 55 3281 2351 — Rua XV de Novembro, 438 - CEP 98.570-000 - Caçapava do Sul
Lei Nº 4.723, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Concede Revisão Geral Anual aos membros do
Quadro do Magistério de Caçapava do Sul/RS.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz
saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida reposição salarial aos membros do quadro do Magistério
de Caçapava do Sul, no percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento),
referente ao índice de correção do FUNDEB, incidentes no quadro efetivo de ativos, inativos,
pensionistas, contratados em caráter temporário na forma prevista pelo artigo 37, inciso X da
Constituição Federal e na Lei Municipal nº 2.550/2010.
Art. 2º O percentual apurado tem por base o índice de reajuste do FUNDEB —
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, conforme pottatia MEC 61/2024.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento geral
do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de fevereiro de
Auelob
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
no Mural da Prefeitura.
14 [02 [30 LE
Dilvane Loreto Jaime
Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico

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