| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4722 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual aos Vencimentos e Proventos dos Agentes Públicos (Ativos e Inativos), Funções Gratificadas e Cargos em Comissão do Poder Executivo de Caçapava do Sul/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL e blá CNPJ 88.142.302/0001-45 Fone 55 3281 2351 — Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul LEI Nº 4.722, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. Concede Revisão Geral Anual aos Vencimentos e Proventos dos Agentes Públicos (Ativos e Inativos), Funções Gratificadas e Cargos em Comissão do Poder Executivo de Caçapava do Sul/RS. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica concedida reposição salarial aos Servidores Efetivos (Ativos e Inativos), Funções Gratificadas e Cargos em Comissão do Poder Executivo no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), referente as perdas do poder aquisitivo dos últimos doze meses, na forma prevista pelo artigo 37, inciso X da Constituição Federal e art. 213 da Lei Municipal nº 3.670/2015, utilizando-se pata isso o índice do INPC acumulado no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento geral do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de fevereiro de 2025. Mrs Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Mural da Prefeitura. 14 pO2 /29%S a Dilvane Loreto Jaime Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico