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norma nº 4722/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4722 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaConcede Revisão Geral Anual aos Vencimentos e Proventos dos Agentes Públicos (Ativos e Inativos), Funções Gratificadas e Cargos em Comissão do Poder Executivo de Caçapava do Sul/RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
e
blá CNPJ 88.142.302/0001-45 Fone 55 3281 2351 — Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul
LEI Nº 4.722, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Concede Revisão Geral Anual aos Vencimentos e
Proventos dos Agentes Públicos (Ativos e Inativos),
Funções Gratificadas e Cargos em Comissão do Poder
Executivo de Caçapava do Sul/RS.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz
saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida reposição salarial aos Servidores Efetivos (Ativos e Inativos),
Funções Gratificadas e Cargos em Comissão do Poder Executivo no percentual de 4,77% (quatro
inteiros e setenta e sete centésimos por cento), referente as perdas do poder aquisitivo dos últimos
doze meses, na forma prevista pelo artigo 37, inciso X da Constituição Federal e art. 213 da Lei
Municipal nº 3.670/2015, utilizando-se pata isso o índice do INPC acumulado no período.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento geral do
Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de fevereiro de
2025.
Mrs
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
no Mural da Prefeitura.
14 pO2 /29%S
a
Dilvane Loreto Jaime
Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico

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