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norma nº 4717/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4717 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
as CNPJ 88.142 302/0001-45 Fone 55 3281 1351 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul
LEI Nº 4.717, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO
SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida reposição salarial ao Subsídio dos Vereadores do Poder
Legislativo no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), referente
as perdas do poder aquisitivo dos últimos doze meses, na forma prevista pelo artigo 37, inciso X da
Constituição Federal e art. 213 da Lei Municipal nº 3.670/2016, utilizando-se para isso o índice do
INPC acumulado no período.
Parágrafo Unico. Na hipótese do índice da Revisão Geral Anual agregar ao subsídio
mensal dos Vereadores, tendo por paradigma a remuneração do Presidente, valor que supere um dos
tetos remuneratórios constitucionalmente previstos, haverá o respectivo congelamento.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de fevereiro de 2025.
fode
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
no Mural da Prefeitura.
AW /02 , 20297
Dilvane Loreto Jaime
Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico

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