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norma nº 4736/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4736 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 2 (dois) Agentes de Portaria e Vigilância, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
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PREFEITURADE
CAÇAPAVA
DO SUL
LEI Nº 4.736, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação
temporária de 2 (dois) Agentes de Portaria e
Vigilância, pelo período de 12 (doze) meses,
prorrogáveis por igual período.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 2 (dois)
Agentes de Portaria e Vigilância, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período,
para atuar junto ao Albergue Municipal.
Parágrafo Unico. A carga horária a ser desempenhada será de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados
o Padrão Remuneratório 3, Classe A, previsto na Lei Municipal 3.672, de 2015, Plano de Carreira,
Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015, Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único. Os critérios desta seleção e classificação constarão no Edital de
Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados pela
Secretaria de Município da Administração.
Art. 3º As atribuições do Agente de Portaria e Vigilância estão previstas no Anexo 1,
da Lei nº 3.672/2015.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação
específica para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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& cacapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 95570-000
DO SUL
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 13 de março de 2025.
Mreh
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
no Mural da Prefeitura.
4 403/1055
A
Dilvane Loreto Jaime
Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico
& cocapavadosulrsgovbr . Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000

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