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norma nº 4739/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4739 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 2 (dois) Dentistas, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
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LEI Nº 4.739, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrata-
ção temporária de 2 (dois) Dentistas, pelo período de
12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz sa-
ber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 2 (dois)
Dentistas, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para suprir a
demanda crescente de atendimentos odontológicos da Secretaria de Município da Saúde.
Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos
contratados o Padrão Remuneratório 12, Classe A, previsto na Lei Municipal 3.672, de 2015,
Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº
3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único. Os critérios desta seleção e classificação constarão no Edital de
Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados
pela Secretaria de Município da Administração.
Art. 3º As atribuições do Dentista estão previstas no Anexo I, da Lei nº
3.672/2015.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação
específica para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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é cacapavadosulrsgovbr - Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP. 96570-000
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CAÇAPAVA
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 20 de março de 2025.
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arcelo C. Spode
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO Mis;
Prefeitura Munici;>..
Caçapava do Sulw::
Em: DO ,03 /28
Matr: 1M19—9
DILVANE LORETO JAIME
“Secretário de Gestão. Governança
Desenvolvimento Econômico
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& cacapavadosulrs.gov.br
O Rua Xv de Novembro, 438 - Centro - CEP. 96570-000

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