br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

norma nº 4741/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4741 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 2 (dois) Enfermeiros, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
native_id4202

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

LEI Nº 4.741, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
temporariamente 2 (dois) Enfermeiros, pelo período
de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz sa-
ber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 2 (dois)
Enfermeiros pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atuarem nos
serviços de saúde do Município de Caçapava do Sul.
Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos
contratados o Padrão Remuneratório 15, Classe A, previstos no Anexo III da Lei Municipal
3.672, de 2015, Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da
Lei Municipal nº 3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único. Os critérios de seleção e classificação constam no Edital de
Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 3.533/2024.
Art. 3º As atribuições dos Enfermeiros estão previstas no Anexo I, da Lei nº
3.672/2015.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação
específica para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BJ
& cacapavadosulrs.govbr - Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000
PREFEITURADE
CAÇAPAVA
DOSUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 20 de março de 2025.
Ai!
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MUDT A
Prefeitura Munici;:ai
Caçapava do Sus
Secretário de Gestão, Gevetriança
Desenvolvimento Econômico
wa
$cacapavadosulrsgovbr Q Rua xV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 98570-000

open original →