| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4741 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 2 (dois) Enfermeiros, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. |
| native_id | 4202 |
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LEI Nº 4.741, DE 20 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 2 (dois) Enfermeiros, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz sa- ber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 2 (dois) Enfermeiros pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atuarem nos serviços de saúde do Município de Caçapava do Sul. Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o Padrão Remuneratório 15, Classe A, previstos no Anexo III da Lei Municipal 3.672, de 2015, Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo Único. Os critérios de seleção e classificação constam no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 3.533/2024. Art. 3º As atribuições dos Enfermeiros estão previstas no Anexo I, da Lei nº 3.672/2015. Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica para tal finalidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. BJ & cacapavadosulrs.govbr - Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000 PREFEITURADE CAÇAPAVA DOSUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 20 de março de 2025. Ai! Prefeito Municipal PUBLICADO NO MUDT A Prefeitura Munici;:ai Caçapava do Sus Secretário de Gestão, Gevetriança Desenvolvimento Econômico wa $cacapavadosulrsgovbr Q Rua xV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 98570-000