br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

norma nº 4743/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4743 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 4 (quatro) Psicólogos, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
native_id4204

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

DO SUL
LEI Nº 4.743, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrata-
ção temporária de 4 (quatro) Psicólogos, pelo perío-
do de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual perío-
do.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz sa-
ber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 4 (quatro)
Psicólogos pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atuarem nos
serviços de saúde mental do Município de Caçapava do Sul.
Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 20 (vinte) horas
semanais.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos
contratados o Padrão Remuneratório 12, Classe A, previstos no Anexo III da Lei Municipal
3.672, de 2015, Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da
Lei Municipal nº 3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único. Os critérios de seleção e classificação constam no Edital de
Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 3.522/2024.
Art. 3º As atribuições dos Psicólogos estão previstas no Anexo I, da Lei nº
3.672/2015.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação
específica para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
É; o)
& cacapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000
| CACAPAVA E
DOSUL O, A
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 20 de março de 2025
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURSL
Prefeitura Municipal
Caçapava do SuRS
93 (25
Matr: jJÃ9-2
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
Desenvolvimento Econômico
——————————eeeeeeeee
& cacapavadosul -
ulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP. 96
' - CEP. 96570-000

open original →