| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4743 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 4 (quatro) Psicólogos, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. |
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DO SUL LEI Nº 4.743, DE 20 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrata- ção temporária de 4 (quatro) Psicólogos, pelo perío- do de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual perío- do. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz sa- ber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 4 (quatro) Psicólogos pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atuarem nos serviços de saúde mental do Município de Caçapava do Sul. Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o Padrão Remuneratório 12, Classe A, previstos no Anexo III da Lei Municipal 3.672, de 2015, Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo Único. Os critérios de seleção e classificação constam no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 3.522/2024. Art. 3º As atribuições dos Psicólogos estão previstas no Anexo I, da Lei nº 3.672/2015. Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica para tal finalidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. É; o) & cacapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000 | CACAPAVA E DOSUL O, A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 20 de março de 2025 Marcelo C. Spode Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURSL Prefeitura Municipal Caçapava do SuRS 93 (25 Matr: jJÃ9-2 DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança Desenvolvimento Econômico ——————————eeeeeeeee & cacapavadosul - ulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP. 96 ' - CEP. 96570-000