| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4742 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 03 (três) Técnicos de Enfermagem, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. |
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LEI Nº 4.742, DE 20 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrata- ção temporária de 03 (três) Técnicos de Enferma- gem, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz sa- ber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 3 (três) Técnicos de Enfermagem, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atuarem nos serviços de saúde da rede pública Municipal, conforme necessidades apresentadas pela Secretaria de Município da Saúde. Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o Padrão Remuneratório 10, Classe À, previsto na Lei Municipal 3.672, de 2015, Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo Único. Os critérios desta seleção e classificação constarão no Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados pela Secretaria de Município da Administração. Art. 3º As atribuições dos Técnicos de Enfermagem, estão previstas no Anexo I, da Lei nº 3.672/2015. Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica para tal finalidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. HO é cacapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000 e e Te DA) | GAARA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 20 de março de 2025. UA Cs of Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do SuRS Em: 20 03 128 Matr: G99/jq-3 DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança Desenvolvimento Econômico DD &cacapavadosulrsgovbr -QRua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000