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norma nº 4742/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4742 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 03 (três) Técnicos de Enfermagem, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
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LEI Nº 4.742, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrata-
ção temporária de 03 (três) Técnicos de Enferma-
gem, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis
por igual período.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz sa-
ber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 3 (três)
Técnicos de Enfermagem, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para
atuarem nos serviços de saúde da rede pública Municipal, conforme necessidades apresentadas
pela Secretaria de Município da Saúde.
Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos
contratados o Padrão Remuneratório 10, Classe À, previsto na Lei Municipal 3.672, de 2015,
Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº
3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único. Os critérios desta seleção e classificação constarão no Edital de
Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados
pela Secretaria de Município da Administração.
Art. 3º As atribuições dos Técnicos de Enfermagem, estão previstas no Anexo I,
da Lei nº 3.672/2015.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação
específica para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HO
é cacapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000
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DA) | GAARA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 20 de março de 2025.
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Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do SuRS
Em: 20 03 128
Matr: G99/jq-3
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
Desenvolvimento Econômico
DD
&cacapavadosulrsgovbr -QRua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000

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