| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4749 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Declara Carnaval de Rua patrimônio cultural ima terial do Município de Caçapava do Sul |
| native_id | 4207 |
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, CAÇAPAVA DO SUL LEI N° 4.749, DE 02 DE ABRIL DE 2025. Declara Carnaval de Rua patrimônio cultural imaterial do Município de Caçapava do Sul O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica declarado o Carnaval de Rua patrimônio cultural imaterial do Município de Caçapava do Sul. Parágrafo Único. A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão dos festejos de carnaval historicamente relacionados a uma das mais antigas festas populares e de tradição local. Art. 2° Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural e imaterial de que trata esta lei. Art. 3 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 02 de abril de 2025. A ,íi â~ Marcelo C. Spode Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURA!.. Prefeitura Municipal Caça pava do Su$\RS Em:____ - Secretário de Gestão, Governança Desenvolvi mentó'ECOnômiCO acapavadosui.rovbk 9 Rua X de Novembro. 438 - Centro - CEP: 96570-000