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norma nº 4749/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4749 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDeclara Carnaval de Rua patrimônio cultural ima terial do Município de Caçapava do Sul
native_id4207

Documents (1)

texto integral #

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, 
CAÇAPAVA 
DO SUL 
LEI N° 4.749, DE 02 DE ABRIL DE 2025. 
Declara Carnaval de Rua patrimônio cultural ima￾terial do Município de Caçapava do Sul 
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz sa￾ber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° Fica declarado o Carnaval de Rua patrimônio cultural imaterial do Municí￾pio de Caçapava do Sul. 
Parágrafo Único. A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, 
promover e incentivar a difusão dos festejos de carnaval historicamente relacionados a uma das 
mais antigas festas populares e de tradição local. 
Art. 2° Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do 
bem cultural e imaterial de que trata esta lei. 
Art. 3 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 02 de abril de 2025. 
A ,íi â~ 
Marcelo C. Spode 
Prefeito Municipal 
PUBLICADO NO MURA!.. 
Prefeitura Municipal 
Caça pava do Su$\RS 
Em:____ 
- 
Secretário de Gestão, Governança 
Desenvolvi mentó'ECOnômiCO 
acapavadosui.rovbk 9 Rua X de Novembro. 438 - Centro - CEP: 96570-000 

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