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norma nº 4746/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4746 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 1 (um) Contador, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
temporariamente 1 (um) Contador, pelo período de 
12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. 
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz sa￾ber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 1 (um) 
Contador, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para suprir a grande 
demanda da Secretaria de Município da Fazenda. 
Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
Art. 2° O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao 
contratado o Padrão Remuneratório 14, Classe A, previsto na Lei Municipal 3.672, de 2015, 
Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal n° 
3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. 
Parágrafo Único. Os critérios desta seleção e classificação constarão no Edital de 
Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados 
pela Secretaria de Município da Administração. 
Art. 3° As atribuições do Contador estão previstas no Anexo 1, da Lei n° 
3.672/20 15. 
Art. 4° Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação 
específica para tal finalidade. 
Art. 5 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
9 
cocopavadosul.rsqov.br 9 Pua XV de Novembro. 438 - Centro - CEP: 9E3570-000 
Fui — — '2 99 4 9 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 01 de abril de 2025. 
/ 1,,J, 
Marcelo C. Spode 
Prefeito Municipal 
pBLCADO NO MURAL 
Prefeitura Munscip'4I 
CaçapaVa do Sul.RS 
Em 
DILVANE LORETO JAIME 
Secretário de Gestão, Governança 
DesenVOlVimenti Econômico 
• cacapavadosuI.rsqovbr 9 Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP 96570-000 

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