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norma nº 4748/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4748 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Desporto - CMD, e cria o Conse lho Esportivo Disciplinar - CED.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVADO SUL 
LEI N° 4.748, DE 02 DE ABRIL DE 2025. 
Dispõe sobre a reestruturação do Conselho 
Municipal de Desporto - CMD, e cria o Conse￾lho Esportivo Disciplinar - CED. 
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz sa￾ber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° Esta Lei reestrutura o Conselho Municipal de Desporto (CMD) e cria o 
Conselho Esportivo Disciplinar (CED), órgão colegiado de caráter consultivo, normativo, orga￾nizador, deliberativo, fiscalizador e julgador, representativo da comunidade desportiva do Muni￾cípio de Caçapava do Sul, cabendo-lhe: 
1- organizar as competições realizadas pela administração municipal de Ca￾çapava do Sul; 
II- emitir pareceres e recomendações sobre questões esportivas municipais; 
III- elaborar o seu Regime Interno; 
IV- manifestar-se sobre matéria relacionada com o desporto no âmbito do Mu￾nicípio; 
V- interpretar a legislação desportiva e zelar pelo seu cumprimento; 
VI- estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do 
desporto no âmbito do Município; 
VII- manifestar-se sobre convênios, acordos e contratos de apoio ao desporto, 
celebrados entre o Município e entidades privadas; 
VIII- acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais 
destinados pelo Município às entidades desportivas; 
IX- manifestar-se sobre os projetos inscritos no Fundo de Desenvolvimento do 
Esporte, Pró Esporte, e previamente aprovados pela Secretaria de Municí￾pio da Educação, Esportes e Lazer, deliberando sobre sua aprovação e 
análise do mérito final; 
X- estabelecer regime de colaboração com outros Conselhos Municipais para 
assuntos afins; 
XI- o Conselho Esportivo Disciplinar (CED) vai exercer função julgadora de 
acordo com o regulamento disciplinar das competições organizadas pelo 
Conselho Municipal de Desportos (CMD); 
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Rua XV de novembro, n.° 438 - CEP 96.570-000 Caçapava do Sul, RS 
Fone: 3281-21771 e-mail juridico@cacapava.rs.gov.br 
XII- exercer as atribuições que lhe forem delegadas. 
Art. 2° O Conselho Municipal de Desporto (CMD) será constituído de 3 (três) co￾ordenadores de Esportes. 
Parágrafo único. Os membros do CMD serão compostos por 3 (três) representan￾tes da Sociedade Civil, sendo no mínimo 2 (dois) com formação em Educação Física, a ser indi￾cados pela Administração Municipal. 
Art. 30O Conselho Esportivo Disciplinar (CED) será constituído de 5 (cinco) 
membros efetivos, e 2 (dois) membros suplentes. 
§I' Os membros efetivos do Conselho Esportivo Disciplinar (CED) terão a se￾guinte composição: 
a) 2 (dois) representantes escolhidos pelo Prefeito, sendo eles 1 (um) advogado 
da PGM, e, 1 (um) representante da sociedade civil; 
b) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Desportos (CMD); 
c) 1 (um) representante da Secretaria de Município de Educação, Esportes e La￾zer; 
d) 1 (um) representante do RH dos professores de Educação Física do município. 
§2° Os membros suplentes do Conselho Esportivo Disciplinar (CED) terão a se￾guinte composição: 
a) 1 (um) representante escolhido pela Secretaria de Município da Educação, Es￾portes e Lazer; 
b) 1 (um) representante da Sociedade Civil, a ser escolhido pela Administração 
Municipal. 
§3° As entidades indicarão para o Conselho Esportivo Disciplinar (CED) seu re￾presentante para ser posteriormente, nomeado pelo Prefeito Municipal através de portaria. 
Art. 4° O mandato de cada membro Conselho Esportivo Disciplinar (CED) terá 
duração de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período. 
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PREFEITURA ;7JMUNICIPAL iii 14!W.i 7X"ii DO SUL 
Parágrafo único. Dar-se-á a perda automática do mandato quando o Conselheiro 
deixa de pertencer à entidade a que estiver representando no Conselho Esportivo Disciplinar 
(CED). 
Art. 5° Todos os membros do Conselho Municipal de Desporto (CMD) e do Con￾selho Esportivo Disciplinar (CED) devem residir no Município de Caçapava do Sul. 
Art. 6° Em caso de impossibilidade/impedimento do titular ou do suplente em per - manência Conselho, os mesmos deverão ser substituídos mediante designação das entidades as 
quais representem cujo mandato perdurará pelo tempo necessário ao exaurimento do período do 
mandato de seu antecessor. 
Art. 7° O mandato dos membros Conselho Esportivo Disciplinar (CED) será exer￾cido sem qualquer remuneração, constituindo-se, para todos os efeitos, em serviço de relevância 
para a comunidade. 
Art. 8° O Conselho Esportivo Disciplinar (CED) elegerá bienalmente, por maioria 
simples e votação aberta, dentre seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um secretá￾rio cuja as atribuições serão definidas no Regime Interno. 
Art. 9° O Conselho Municipal de Desporto (CMD) aprovará o seu próprio Regime 
Interno, observadas as disposições da presente Lei. 
Art. 10 O Conselho Esportivo Disciplinar (CED) reunir-se-á em sessão ordinária 
no mínimo, duas vezes por ano ou extraordinariamente por convocação pelo Prefeito Municipal, 
e ou do Conselho Municipal de Desportos (CMD), seu presidente ou deliberação da maioria dos 
seus membros. 
Art. 11 O Conselho Esportivo Disciplinar (CED) reunir-se-á com um quórum 
mínimo de três membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples, sendo vedado o 
voto por procuração ou delegação. 
Art. 12 O Presidente do Conselho Esportivo Disciplinar (CED) somente votará na 
hipótese de haver ocorrido empate por ocasião da votação por parte dos demais conselheiros, 
exercendo única e exclusivamente o voto de desempate. 
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei 
n° 01, de 22 de maio de 1968. 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 02 abril de 2025. 
Marcelo C. Spode 
Prefeito Municipal 
PUBLICADO NO MURAL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do SuflRS 
Em:(___ 
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trtg '19 Dl LJÃËR ;tT3ÂIM 
Secretário de Gestão, Governança 
Desenvolvimento Econômico 
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