| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4748 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Desporto - CMD, e cria o Conse lho Esportivo Disciplinar - CED. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVADO SUL LEI N° 4.748, DE 02 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Desporto - CMD, e cria o Conselho Esportivo Disciplinar - CED. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Esta Lei reestrutura o Conselho Municipal de Desporto (CMD) e cria o Conselho Esportivo Disciplinar (CED), órgão colegiado de caráter consultivo, normativo, organizador, deliberativo, fiscalizador e julgador, representativo da comunidade desportiva do Município de Caçapava do Sul, cabendo-lhe: 1- organizar as competições realizadas pela administração municipal de Caçapava do Sul; II- emitir pareceres e recomendações sobre questões esportivas municipais; III- elaborar o seu Regime Interno; IV- manifestar-se sobre matéria relacionada com o desporto no âmbito do Município; V- interpretar a legislação desportiva e zelar pelo seu cumprimento; VI- estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do desporto no âmbito do Município; VII- manifestar-se sobre convênios, acordos e contratos de apoio ao desporto, celebrados entre o Município e entidades privadas; VIII- acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais destinados pelo Município às entidades desportivas; IX- manifestar-se sobre os projetos inscritos no Fundo de Desenvolvimento do Esporte, Pró Esporte, e previamente aprovados pela Secretaria de Município da Educação, Esportes e Lazer, deliberando sobre sua aprovação e análise do mérito final; X- estabelecer regime de colaboração com outros Conselhos Municipais para assuntos afins; XI- o Conselho Esportivo Disciplinar (CED) vai exercer função julgadora de acordo com o regulamento disciplinar das competições organizadas pelo Conselho Municipal de Desportos (CMD); PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de novembro, n.° 438 - CEP 96.570-000 Caçapava do Sul, RS Fone: 3281-21771 e-mail juridico@cacapava.rs.gov.br XII- exercer as atribuições que lhe forem delegadas. Art. 2° O Conselho Municipal de Desporto (CMD) será constituído de 3 (três) coordenadores de Esportes. Parágrafo único. Os membros do CMD serão compostos por 3 (três) representantes da Sociedade Civil, sendo no mínimo 2 (dois) com formação em Educação Física, a ser indicados pela Administração Municipal. Art. 30O Conselho Esportivo Disciplinar (CED) será constituído de 5 (cinco) membros efetivos, e 2 (dois) membros suplentes. §I' Os membros efetivos do Conselho Esportivo Disciplinar (CED) terão a seguinte composição: a) 2 (dois) representantes escolhidos pelo Prefeito, sendo eles 1 (um) advogado da PGM, e, 1 (um) representante da sociedade civil; b) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Desportos (CMD); c) 1 (um) representante da Secretaria de Município de Educação, Esportes e Lazer; d) 1 (um) representante do RH dos professores de Educação Física do município. §2° Os membros suplentes do Conselho Esportivo Disciplinar (CED) terão a seguinte composição: a) 1 (um) representante escolhido pela Secretaria de Município da Educação, Esportes e Lazer; b) 1 (um) representante da Sociedade Civil, a ser escolhido pela Administração Municipal. §3° As entidades indicarão para o Conselho Esportivo Disciplinar (CED) seu representante para ser posteriormente, nomeado pelo Prefeito Municipal através de portaria. Art. 4° O mandato de cada membro Conselho Esportivo Disciplinar (CED) terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de novembro, n.° 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone. 3281-21 77i e-ma jurdcocacapava.rs.gov.br H ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA ;7JMUNICIPAL iii 14!W.i 7X"ii DO SUL Parágrafo único. Dar-se-á a perda automática do mandato quando o Conselheiro deixa de pertencer à entidade a que estiver representando no Conselho Esportivo Disciplinar (CED). Art. 5° Todos os membros do Conselho Municipal de Desporto (CMD) e do Conselho Esportivo Disciplinar (CED) devem residir no Município de Caçapava do Sul. Art. 6° Em caso de impossibilidade/impedimento do titular ou do suplente em per - manência Conselho, os mesmos deverão ser substituídos mediante designação das entidades as quais representem cujo mandato perdurará pelo tempo necessário ao exaurimento do período do mandato de seu antecessor. Art. 7° O mandato dos membros Conselho Esportivo Disciplinar (CED) será exercido sem qualquer remuneração, constituindo-se, para todos os efeitos, em serviço de relevância para a comunidade. Art. 8° O Conselho Esportivo Disciplinar (CED) elegerá bienalmente, por maioria simples e votação aberta, dentre seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário cuja as atribuições serão definidas no Regime Interno. Art. 9° O Conselho Municipal de Desporto (CMD) aprovará o seu próprio Regime Interno, observadas as disposições da presente Lei. Art. 10 O Conselho Esportivo Disciplinar (CED) reunir-se-á em sessão ordinária no mínimo, duas vezes por ano ou extraordinariamente por convocação pelo Prefeito Municipal, e ou do Conselho Municipal de Desportos (CMD), seu presidente ou deliberação da maioria dos seus membros. Art. 11 O Conselho Esportivo Disciplinar (CED) reunir-se-á com um quórum mínimo de três membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples, sendo vedado o voto por procuração ou delegação. Art. 12 O Presidente do Conselho Esportivo Disciplinar (CED) somente votará na hipótese de haver ocorrido empate por ocasião da votação por parte dos demais conselheiros, exercendo única e exclusivamente o voto de desempate. Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 01, de 22 de maio de 1968. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de novembro. n ° 438 CEP 96570-000 Caçapava do Sul, RS Fone: 3281-21771 e-ma jundcocacapava.rs.gov.hr ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 02 abril de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do SuflRS Em:(___ át trtg '19 Dl LJÃËR ;tT3ÂIM Secretário de Gestão, Governança Desenvolvimento Econômico PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de novembro, n.° 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: 3281-21771 e-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br