br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

norma nº 4751/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4751 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 487.652,53, com recursos do superávit do exercício de 2024.
native_id4214

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

DO a Da
LEI Nº 4.751, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 487.652,53, com recursos do superavit do
exercício de 2024.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz sa-
ber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 487.652,53 (quatrocentos e oitenta e sete mil seiscentos e cinquenta e
dois reais e cinquenta e três centavos), na Fonte de Recurso 2706, com a inclusão na seguinte
rubrica orçamentária:
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Desdobramento Fonte Recursos: 3843 Emenda Parlamentar - Investimento Público
Órgão: 08 SEC. MUN. TRANSP. SERV. URB. E INT. T.M
Unidade Orçamentária: 08.01 COORDENAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
Atividade = 2108 RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO
EM CALÇAMENTO COMUNITÁRIO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS.
15 Urbanismo
15451 Infraestrutura Urbana
154510103 CONSTRUINDO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ATRAVÉS DA
MODERNIZAÇÃO
154510103.2.108000 RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, PARTICIPAÇÃO DO
MUNICÍPIO EM CALÇAMENTO COMUNITÁRIO E
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 487.652,53
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior
os provenientes do superavit financeiro apurado no exercício de 2024, no recurso 2.706:
Fonte de Recurso Valor R$ Conta Banco
Corrente/Aplicação
Emenda Parlamentar 487.652,53 0604 600672012-1 Caixa Federal
202340450002
erre
& cacapavadosulrsgovbr . Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000
DO SUL
TN aa NT ES
RE Es CAGAPAVA ssosarour unesco
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 09 de abril de 2025.
Kur Cc. cus h
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do SulRS
DD
& cocapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 98570-000

open original →