| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4753 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Revoga-se o artigo 45 da Lei nº 4.703, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2025. |
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LEINº 4.753, DE 09 DE ABRIL DE 2025. Revoga-se o artigo 45 da Lei nº 4.703, de 14 de no- vembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Or- camentárias - LDO, para o exercício de 2025. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz sa- ber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o artigo 45, da Lei nº 4.703, de 14 de novembro de 2024, que dispõe acerca das Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício de 2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 09 de abril de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipa Caçapava do SuNRS riram & cacapavadosulrsgovir — Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000