| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4754 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Casa de Cultura Juarez Teixeira patrimônio imaterial da cultura Caçapavana. |
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[A] IDosu É A LEI Nº 4.754, DE 09 DE ABRIL DE 2025. Casa de Cultura Juarez Teixeira patrimônio imaterial da cultura Caçapavana. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz sa- ber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado a Casa de Cultura Juarez Teixeira patrimônio imaterial da cultura Caçapavana. Parágrafo Único. A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a preservação e valorização desse importante espaço cultural, que contribui para a construção da identidade local e para o desenvolvimento cultural e social de Caçapava do Sul. Art. 2º Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural e imaterial de que trata esta lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 09 de abril de 2025. one bs Marcelo €. Spode Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do SulRS & cacapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000