| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4756 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Altera o aporte e as alíquotas de contribuição suplementar para equacionamento do deficit atuarial, devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Caçapava do Sul FAPS, e dá outras providências. |
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DO SUL LEI Nº 4.756, DE 16 DE ABRIL DE 2025. Altera o aporte e as alíquotas de contribuição suplementar para equacionamento do deficit atuarial, devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Caçapava do Sul — FAPS, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz sa- ber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido que o equacionamento integral do deficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caçapava do Sul, com base na avaliação atuarial para o Exercício 2025, se dará na forma de APORTE para o deficit técnico atuarial referente ao QUADRO GERAL DE SERVIDORES, e na forma de ALÍQUOTA SUPLEMENTAR para o deficit técnico atuarial referente aa QUADRO DE SERVIDORES DO MAGISTÉRIO. $1º Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.717 de 1998 e do art. 56 da Portaria nº 1.467 de 2022, o Município de Caçapava do Sul, realizará a amortização do deficit técnico atuarial (custo suplementar) cuja quitação está prevista para ocorrer no Exercício de 2054. 82º Para o Exercício 2025, o Município de Caçapava do Sul realizará o pagamento do deficit técnico atuarial referente ao QUADRO GERAL DE SERVIDORES na forma de APORTE anual no valor de R$ 10.868.308.08 (dez milhões oitocentos e sessenta e oito mil trezentos e oito reais e oito centavos), com fulcro no art. 56 da Portaria nº 1.467/2022, conforme o Anexo I desta Lei, e referente aa QUADRO DE SERVIDORES DO MAGISTÉRIO o pagamento se dará na forma de ALÍQUOTA SUPLEMENTAR, correspondente a 40,00% (quarenta por cento) incidente sobre a base de contribuição do quadro de servidores ativos do magistério municipal para o exercício de 2025, conforme Anexo II, sob pena de incidência dos encargos de um por cento ao mês e atualização pelo IGP-M ou outro índice que o substituir. Art. 2º A cobrança do aporte e da alíquota de contribuição previdenciária pb O é cacapavadosulrsgovbr - Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 98570-000 DO SUL a Ea ES CACADAVA à! suplementar previstos nesta Lei, deverão ser exigidos a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação. Art. 3º Futuras alterações e/ou correções do plano de custeio previstos nesta Lei, poderão ocorrer com base em nova avaliação atuarial. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 4.647, de 30 de março de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 16 de abril de 2025. Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do SUNRS idas 27 q A atr. DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança Desenvolvimento Econômico e cacapavadosulrsgovbr - Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 98570-000