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norma nº 4759/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4759 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 2 (dois) Dentistas, pelo período de 12. (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
as” CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul
LEINº 4.759, DE 16 ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação
temporária de 2 (dois) Dentistas, pelo período de 12
(doze) meses, prorrogáveis por igual período.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz
saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 2 (dois)
Dentistas, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para suprir a
demanda crescente de atendimentos odontológicos da Secretaria de Município da Saúde.
Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 20 (vinte) horas
semanais.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos
contratados o Padrão Remuneratório 12, Classe A, previsto na Lei Municipal 3.672, de 2015,
Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº
3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único. Os critérios desta seleção e classificação constarão no Edital de
Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados
pela Secretaria de Município da Administração.
Art. 3º As atribuições do Dentista estão previstas no Anexo I, da Lei nº
3.672/2015.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação
específica para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei
nº 4.739, de 20 de março de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA 7" CAÇAPAVA DO SUL, 16 de abril de 2025.
PUBLICADO NO MU it Vascd dh,
pode
Prefeitura Municipal arcelo C. S
Caçapava do SuhRS Prefeito Municipal
— Caçapava do Sul, RS
Fone: 3281-2177/ e-mail: juridicoQdcacapava.rs.gov.br
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
Desenvolvimento Econômico

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