| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4759 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 2 (dois) Dentistas, pelo período de 12. (doze) meses, prorrogáveis por igual período. |
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o . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL as” CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul LEINº 4.759, DE 16 ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 2 (dois) Dentistas, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 2 (dois) Dentistas, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para suprir a demanda crescente de atendimentos odontológicos da Secretaria de Município da Saúde. Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o Padrão Remuneratório 12, Classe A, previsto na Lei Municipal 3.672, de 2015, Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo Único. Os critérios desta seleção e classificação constarão no Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados pela Secretaria de Município da Administração. Art. 3º As atribuições do Dentista estão previstas no Anexo I, da Lei nº 3.672/2015. Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica para tal finalidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 4.739, de 20 de março de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA 7" CAÇAPAVA DO SUL, 16 de abril de 2025. PUBLICADO NO MU it Vascd dh, pode Prefeitura Municipal arcelo C. S Caçapava do SuhRS Prefeito Municipal — Caçapava do Sul, RS Fone: 3281-2177/ e-mail: juridicoQdcacapava.rs.gov.br DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança Desenvolvimento Econômico