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norma nº 4760/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4760 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAltera o art. 3o da Lei no 3.847, de 25 de maio de 2017, que dispõe acerca da Gratificação para Servidores da SMTSUITM em condição especial de lotação e trabalho.
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DO SUL
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Em çs CAGAPAVA 50547
sé
LEI Nº 4.760, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Altera o art. 3º da Lei nº 3.847, de 25 de maio de
2017, que dispõe acerca da Gratificação para
Servidores da SMTSUITM em condição especial de
lotação e trabalho.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz sa-
ber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 3.847, de 25 de maio de 2017, que institui a
Gratificação para Servidores da Secretaria Municipal de Transportes, Serviços Urbanos e Interior
T.M — SMTSUITM em condição especial de lotação e trabalho, assim descrito:
Art. 3º Fica autorizado o recebimento de horas extras aos Servidores
abrangidos pela presente Lei, desde que comprovadas e previamente autorizadas pela
Secretaria competente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 16 de abril de 2025.
Alado
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do SuNRS
Em:d6 15
DILVANE LORETO JAIM
Secretário de Gestão, Governança
Desenvolvimento Econômico
& cacapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000

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