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norma nº 4761/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4761 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAcrescenta Evento no Anexo I, da Lei Municipal no 4.727, de 14 de fevereiro de 2025, Calendário de Eventos 2025, para incluir o Evento: Caminhada Na sexta-feira Santa com celebração religiosa até a Gruta Nossa Senhora de Lourdes no Cerro da Picada..
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PREFEITURADE
CAÇAPAVA
DO SUL
LEI Nº 4.761, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Acrescenta Evento no Anexo I, da Lei Municipal nº 4.727,
de 14 de fevereiro de 2025, Calendário de Eventos 2025,
para incluir o Evento: Caminhada Na sexta-feira Santa
com celebração religiosa até a Gruta Nossa Senhora de
Lourdes no Cerro da Picada.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz
saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo I, da Lei Municipal nº 4.727, de 14 de fevereiro de
2025, que dispõe acerca do Calendário de Eventos de 2025, o Evento Caminhada Na sexta-feira
Santa com celebração religiosa até a Gruta Nossa Senhora de Lourdes no Cerro da Picada.
Parágrafo único. O Evento ocorrerá conforme descrição abaixo:
Caminhada Na sexta-feira Santa com celebração religiosa até a Gruta Nossa
Senhora de Lourdes no Cerro da Picada.
Data: 18/04/2025
Horário da celebração: 09:00hs
Horário da saída: 06:00hs
Local da saída: Pórtico da cidade.
Organizadores: Pároco Pe. Alessandro Muller, Pe. Vanute Veronese e Sr. Samorin
Vargas Dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 16 de abril de 2025.
PUBLICADO NO MURAL
prefeitura Municipa
Caçapava do SulRS / K
Marcelo €. Spdde
Prefeito Municipal
JAIME
Governança
Econômico
DILVANE LORETE,
ecretário de Gestãs.
e:
& cacapavadosulrsgovbr — Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 98570-000

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