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norma nº 5822/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5822 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaCONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE CAÇAPAVA DO SUL/RS - ЕТАРА PREPARATÓRIA DA 5ª CONAPIR.
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5.822, DE 26 DE MAIO DE 2025
CONVOCA A 1º CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE
CAÇAPAVA DO SUL/RS - ETAPA
PREPARATÓRIA DA 5º CONAPIR.
O Senhor Marcelo Cordero Spode, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, no
uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando a importância da construção democrática e participativa de políticas
públicas de enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade racial;
Considerando a convocação da 5º Conferência Nacional de Promoção da
Igualdade Racial (5º CONAPIR), prevista entre os dias 15 a 19 de setembro de 2025, sob a
coordenação do Ministério da Igualdade Racial;
Considerando a necessidade de realizar a etapa municipal para discussão,
elaboração e encaminhamento de propostas e eleição de delegados(as) para a etapa estadual, que
ocorre desde o dia 1º de maio e com previsão de término para o dia 31 de agosto de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1º Conferência Municipal de Promoção da Igualdade
Racial de Caçapava do Sul: Rumo à 5º CONAPIR, a ser realizada no dia 31 de maio de 2025, das
08h30 às 16h, no Plenário da Câmara de Vereadores, sob a coordenação da Coordenadoria
Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) e do Conselho Municipal de Promoção
da Igualdade Racial (COMUPIR).
Art. 2º A Conferência Municipal terá como tema central: “Igualdade e
Democracia: Reparação e Justiça Racial”, em consonância com a temática nacional da 5º
CONAPIR.
Art. 3º São objetivos da Conferência Municipal:
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DO SUL /
I — Promover o debate e a escuta da sociedade sobre a realidade racial no
município;
II — Construir propostas monitoráveis para a reparação e justiça racial;
II — Estabelecer diretrizes para políticas públicas municipais de igualdade racial;
IV — Fortalecer o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial — SINAPIR:
V — Eleger delegados(as) que representarão Caçapava do Sul na etapa estadual da
5º CONAPIR.
Art. 4º A organização, o funcionamento, a metodologia, os eixos temáticos, o
processo de inscrição e a eleição de delegados(as) serão definidos em Regimento Interno,
elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora da Conferência.
Art. 5º A Comissão Organizadora da Conferência será composta por
representantes do poder público e da sociedade civil, designados pela Coordenadoria Municipal
de Promoção da Igualdade Racial e pelo COMUPIR.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 26 de maio de 2025.
CORA NO MUS!
Proton: Municipal ON!
Canapuva do SUNRS Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
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Nã-5 "—
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
Desenvolvimento Econômico
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