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norma nº 5823/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5823 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDECLARA SITUAÇÃO DE ALERTA EM SAÚDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS, EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO DE CASOS DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG.
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DO SUL
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5.823, DE 26 DE MAIO DE 2025
DECLARA SITUAÇÃO DE ALERTA EM SAÚDE
PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAÇAPAVA DO SUL/RS, EM DECORRÊNCIA
DO AUMENTO DE CASOS DE SÍNDROME
RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE — SRAG.
O Senhor Marcelo Cordero Spode, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, no
uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 58.171, de 19 de maio de 2025, que
declara Emergência em Saúde Pública no Estado do Rio Grande do Sul, com foco na
prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), especialmente
em crianças;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0109, de 20 de maio de 2025, emitido pelo
Hospital Dr. Victor Lang. que expressa preocupação com o aumento diário de atendimentos
e consultas relacionadas a síndromes respiratórias;
CONSIDERANDO a alta demanda de atendimentos nas Unidades Básicas de
Saúde e nos serviços de urgência e emergência do Município, em decorrência do
crescimento de casos de doenças respiratórias;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e fortalecimento da rede
municipal de saúde para enfrentamento da situação;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada, EM CARÁTER DE ALERTA, situação de atenção em
saúde pública no Município de Caçapava do Sul/RS, decorrente do aumento expressivo de
atendimentos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e outras doenças
respiratórias.
ivadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-00
PREFEITURADE
CAÇAPAVA
DO SUL
é
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde poderá adotar as medidas necessárias
para o enfrentamento da situação, incluindo:
I- Reforço e reorganização de equipes de saúde:
Il- Ampliação de horários de atendimento, conforme necessidade;
HI- Ações de vigilância epidemiológica e intensificação da notificação de casos;
IV — Campanhas de prevenção e orientação à população:
V — Requisição de apoio institucional e intersetorial, se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade
enquanto perdurar a situação de alerta sanitário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 26 de maio de 2025.
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do SulRS f k »
Em: 2% 1.25” Marcelo EAR) e
Prefeito Municipal
Matr: 391 o)
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
Desenvolvimento Econômico
O
& cocapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 98570-000

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