| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5823 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | DECLARA SITUAÇÃO DE ALERTA EM SAÚDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS, EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO DE CASOS DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG. |
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sm CACAPC E | caçapava DO SUL é f unesco DECRETO EXECUTIVO Nº 5.823, DE 26 DE MAIO DE 2025 DECLARA SITUAÇÃO DE ALERTA EM SAÚDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS, EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO DE CASOS DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE — SRAG. O Senhor Marcelo Cordero Spode, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 58.171, de 19 de maio de 2025, que declara Emergência em Saúde Pública no Estado do Rio Grande do Sul, com foco na prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), especialmente em crianças; CONSIDERANDO o Ofício nº 0109, de 20 de maio de 2025, emitido pelo Hospital Dr. Victor Lang. que expressa preocupação com o aumento diário de atendimentos e consultas relacionadas a síndromes respiratórias; CONSIDERANDO a alta demanda de atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde e nos serviços de urgência e emergência do Município, em decorrência do crescimento de casos de doenças respiratórias; CONSIDERANDO a necessidade de organização e fortalecimento da rede municipal de saúde para enfrentamento da situação; DECRETA: Art. 1º Fica declarada, EM CARÁTER DE ALERTA, situação de atenção em saúde pública no Município de Caçapava do Sul/RS, decorrente do aumento expressivo de atendimentos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e outras doenças respiratórias. ivadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-00 PREFEITURADE CAÇAPAVA DO SUL é Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde poderá adotar as medidas necessárias para o enfrentamento da situação, incluindo: I- Reforço e reorganização de equipes de saúde: Il- Ampliação de horários de atendimento, conforme necessidade; HI- Ações de vigilância epidemiológica e intensificação da notificação de casos; IV — Campanhas de prevenção e orientação à população: V — Requisição de apoio institucional e intersetorial, se necessário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade enquanto perdurar a situação de alerta sanitário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 26 de maio de 2025. PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do SulRS f k » Em: 2% 1.25” Marcelo EAR) e Prefeito Municipal Matr: 391 o) DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança Desenvolvimento Econômico O & cocapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 98570-000