| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5834 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS, EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO DE CASOS DE SÍNDROMES GRIPAIS, E ADOTA MEDIDAS SANITÁRIAS E ADMINISTRATIVAS. |
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& cocapavadosulrsgovbr — Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro DO SUL ar gs $ O ss caçapava ou uns faro DECRETO EXECUTIVO Nº 5.834, DE 03 DE JUNHO DE 2025. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE —CAÇAPAVA DO SUL/RS, EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO DE CASOS DE SÍNDROMES GRIPAIS, E ADOTA MEDIDAS SANITÁRIAS E ADMINISTRATIVAS. O Senhor Marcelo Cordero Spode, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na legislação sanitária vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.979/2020 e a Portaria GM/MS nº 188/2020, [E CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 58.171, de 19 de maio de 2025, que declara Emergência em Saúde Pública no Estado do Rio Grande do Sul, com foco na prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), especialmente em crianças: CONSIDERANDO a superlotação no Hospital Dr. Victor Lang, com ausência de leitos disponíveis para internação e suporte a pacientes com complicações respiratórias conforme notificado pelo Hospital; CONSIDERANDO a alta demanda de atendimentos registrados no Pronto Atendimento Municipal e na Policlínica Municipal, com agendas de consultas completamente lotadas e pressão sobre os profissionais de saúde; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para conter a disseminação de doenças respiratórias, resguardar a saúde pública e garantir a continuidade dos serviços essenciais. DECRETA: Art. 1º Fica declarada situação de emergência em saúde pública no Município de Caçapava do Sul, em decorrência do aumento exponencial de casos de Síndromes Gripais e outras doenças respiratórias. DOSUL Ni gs , CAÇAPAVA unesco Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de prevenção, contenção e enfrentamento no âmbito da rede pública e privada de saúde: I — Uso obrigatório de máscaras faciais por todos os profissionais de saúde em unidades públicas e privadas de atendimento à saúde; IH — Disponibilização obrigatória de álcool em gel 70% em locais de circulação e postos de trabalho nas unidades de saúde; II — Manutenção de ambientes ventilados e arejados, com janelas abertas sempre que possível e higienização completa no mínimo duas vezes ao dia em todas as unidades de saúde; IV — Oferta de máscaras descartáveis aos pacientes com sintomas respiratórios logo na triagem; V — Acompanhamento clínico e fornecimento de atestados médicos para evitar contaminação cruzada nos ambientes de trabalho e estudo; VI — Otimização de recursos financeiros e logísticos para garantir a liberação de exames de diagnóstico rápido, especialmente os voltados a síndromes gripais, SRAG e COVID- 19; VII — Autorização para pagamento de horas extras e/ou substituição de profissionais da saúde, conforme necessidade, garantindo a manutenção do quadro funcional durante o período de emergência: VIII — Reforço na triagem e acolhimento dos pacientes com sintomas respiratórios e orientação sobre sinais de gravidade e retorno precoce; IX — Campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e meios de comunicação locais, com foco na prevenção, etiqueta respiratória e autocuidado. Art. 3º No âmbito das instituições de ensino públicas e privadas, ficam determinadas as seguintes ações: B O e cacapavadosulrs.govbr - Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000 DOSUL |, I — Manutenção de ambientes ventilados, arejados e higienizados regularmente; II — Evitar o uso de ar-condicionado em modo aquecimento, considerando que ambientes fechados e quentes favorecem a proliferação e a permanência de vírus respiratórios no ar; II — Estímulo ao uso de lenços descartáveis e higienização constante das mãos por alunos e professores; IV — Isolamento domiciliar de alunos ou profissionais com sintomas gripais, mediante apresentação de atestado médico. Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá monitorar continuamente a situação epidemiológica e poderá editar protocolos complementares, conforme evolução dos casos e diretrizes estaduais e federais. Art. 5º Os Orgãos Públicos Municipais poderão adotar, se necessário, a suspensão temporária de eventos, aglomerações e outras atividades de risco elevado, com o devido respaldo técnico da equipe de vigilância em saúde. Art. 6º Este Decreto terá validade enquanto perdurar a situação de emergência, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo Municipal, mediante avaliação técnica. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 5.833, de 30 de maio de 2025. puBLicKBO NE Ri PREPEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 03 de junho de 2025. Prefeitura Municipal Caçapava do SulRS DD Em: 05 4 | LOSS Marcelo C. Spode Fá Prefeito Municipal tá Matr: 479ANQ-% DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança Desenvolvimento Econômico & cacapavadosulLrsgovbr - Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 95570-000 DOSUL Ee E ai E: Es OS Cacapava ut umesco EXTRATO DE DECRETO Nº 5.834, DE 03 DE JUNHO DE 2025. Situação de Emergência O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público o Extrato do Decreto nº 5.833, de 30 de maio de 2025, que DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO DE CASOS DE SÍNDROMES GRIPAIS, E ADOTA MEDIDAS SANITÁRIAS E ADMINISTRATIVAS, conforme Decreto Estadual nº 58.171, de 19 de maio de 2025. A integra do Decreto será publicada no mural da Prefeitura e no site: www.cacapava.rs.gov.br. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 03 de junho de 2025. GULA Marcelo C. Spode . Prefeito Municipal PUBLICADO NO Mt!” +: Prefeitura Municip; Caçapava do SulRS Em: 05 Ot 12025 Matr: Es ILE 5 e «+ DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança Desenvolvimento Econômico & cacapavadosulrsgovbr - Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000