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norma nº 4787/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4787 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITО ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 433.836,79.
native_id4231

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GS
DO SUL / |
Neres)
LEI Nº 4.787, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
433.836,79.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz
saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 433.836,79 (quatrocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta
e seis reais e setenta e nove centavos), na seguinte funcional programática:
I —- No valor de R$ 244.716,42 - Recurso 2700 — Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres da União — Detalhamento da Fonte de Recurso: 3837 —
Programa do Ministério do Desenvolvimento Regional:
SECRETARIA DE GESTÃO, GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
03.01.06.181.0102 2.047 MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL
3.3.20.93 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES — R$ 244.716,42
H — No valor de R$ 189.120,37 — Recurso 2759 — Recursos Vinculados a Fundos
— Detalhamento da Fonte de Recurso: 0000 — Sem Detalhamento:
SECRETARIA DE GESTÃO, GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
03.01.06.181.0102 2.047 MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL
3.3.30.93 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES — R$ 189.120,37
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será custeado
conforme segue:
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& cacapavadosulrsgov.br |. Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000
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I —- No valor de R$ 244.716,42 pelo superavit financeiro apurado no exercício
anterior, conforme preceitua o inciso I do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Origem dos Recursos: Portaria nº 2056/2023 (Processo nº 59052.014009/2023-30)
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0670-X
Conta corrente/aplicação: 27.497-6
IH — No valor de R$ 189.120,37 pelo superavit financeiro apurado no exercício
anterior, conforme preceitua o inciso I do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Origem dos Recursos: Transferência de Recursos do Fundo de Defesa Civil Estadual
Banco: Banrisul
Agência: 0137
Conta corrente/aplicação: 04.184361.0-9
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 11 de junho de 2025.
AD)
PUBLICADO NO MURAL Marcelo C. Spode
Prefeitura Municipal Prefeito Municipal
Caçapava do Sul/RS
Em 11/06 (46
Á
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão,
Governança
e Desenvolvimento Econômico
sm
acapavadosulrsgov.br Q Rua XV de Novernbro, 438 - Centro - CEP: 96570-000

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