| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4787 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITО ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 433.836,79. |
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GS DO SUL / | Neres) LEI Nº 4.787, DE 11 DE JUNHO DE 2025. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 433.836,79. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 433.836,79 (quatrocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), na seguinte funcional programática: I —- No valor de R$ 244.716,42 - Recurso 2700 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União — Detalhamento da Fonte de Recurso: 3837 — Programa do Ministério do Desenvolvimento Regional: SECRETARIA DE GESTÃO, GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 03.01.06.181.0102 2.047 MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL 3.3.20.93 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES — R$ 244.716,42 H — No valor de R$ 189.120,37 — Recurso 2759 — Recursos Vinculados a Fundos — Detalhamento da Fonte de Recurso: 0000 — Sem Detalhamento: SECRETARIA DE GESTÃO, GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 03.01.06.181.0102 2.047 MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL 3.3.30.93 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES — R$ 189.120,37 Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será custeado conforme segue: bd & cacapavadosulrsgov.br |. Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000 DOSUL ' rar ps Z Re Es CAÇAPAVA Gr0ranqur unesco nr I —- No valor de R$ 244.716,42 pelo superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Origem dos Recursos: Portaria nº 2056/2023 (Processo nº 59052.014009/2023-30) Banco: Banco do Brasil Agência: 0670-X Conta corrente/aplicação: 27.497-6 IH — No valor de R$ 189.120,37 pelo superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Origem dos Recursos: Transferência de Recursos do Fundo de Defesa Civil Estadual Banco: Banrisul Agência: 0137 Conta corrente/aplicação: 04.184361.0-9 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 11 de junho de 2025. AD) PUBLICADO NO MURAL Marcelo C. Spode Prefeitura Municipal Prefeito Municipal Caçapava do Sul/RS Em 11/06 (46 Á DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico sm acapavadosulrsgov.br Q Rua XV de Novernbro, 438 - Centro - CEP: 96570-000