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norma nº 4788/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4788 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAcrescenta Evento no Anexo I, da Lei Municipal n° 4.727, de 14 de fevereiro de 2025, Calendário de Eventos 2025, para incluir o Evento "Mostra Viva Ciência, Cultura e Arte em Movimento – 1ª Edição."
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DOSUL
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CAGAPAVA Groranour unesca nm
LEI Nº 4.788, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Acrescenta Evento no Anexo I, da Lei Municipal nº
4.727, de 14 de fevereiro de 2025, Calendário de
Eventos 2025, para incluir o Evento “Mostra Viva
Ciência, Cultura e Arte em Movimento — 1º Edição.”
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz
saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo I, da Lei Municipal nº 4.727, de 14 de fevereiro de
2025, que dispõe acerca do Calendário de Eventos de 2025, o Evento “Mostra Viva Ciência,
Cultura e Arte e Movimento — 1º Edição”
Parágrafo único. O Evento ocorrerá conforme descrição abaixo:
MOSTRA VIVA CIÊNCIA, CULTURA E ARTE EM MOVIMENTO - 1º
EDIÇÃO.
Data: Novembro de 2025
Local: Ginásio Municipal Dr. Ciro Carlos de Melo
Promoção: Secretaria de Educação, Esportes e Lazer
Contato: (55) 99649-9194
E-mail: fabiane.smeel(a) gmail.com
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 11 de junho de 2025.
FUSLICADO NO MURAL Madil
Prefeitura polida Marcelo C. Spode
Caçapava do SuhRS Prefeito Municipal DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
/ 2S Desenvolvimento Econômico
cacapavadosulrsgovbr -QRua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000

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