| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4789 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Altera data de Evento do Anexo I, da Lei Municipal n° 4.727, de 14 de fevereiro de 2025, Calendário de Eventos 2025, Evento "6° Forte em Dançа". |
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r + Vo DOSUL LEI Nº 4.789, DE 11 DE JUNHO DE 2025. Altera data de Evento do Anexo I, da Lei Municipal nº 4.727, de 14 de fevereiro de 2025, Calendário de Eventos 2025, Evento “6º Forte em Dança”. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a data do Evento “6º Forte em Dança”, incluído no Anexo 1, da Lei Municipal nº 4.727, de 14 de fevereiro de 2025, que dispõe acerca do Calendário de Eventos de 2025, passando a vigorar com a data indicada no parágrafo único. Parágrafo único. O Evento ocorrerá conforme descrição abaixo: 6º FORTE EM DANÇA Data: 18 a 20 de Julho de 2025 Local: Ginásio Municipal Dr. Ciro Carlos de Melo Promoção: CTG Sentinela do Forte Contato: (55) 99997-1590 E-mail: gilneimarques230(Dhotmail.com, sentineladoforte. 1 8rt(Dgmail.com e lucas.marques.geo94(a gmail.com Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 11 de junho de 2025. PUBLICADO NO NT A Prefeitura Municipai Marcelo C. Spode Caçapava do Sultt<3 Prefeito Municipal DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança Desenvolvimento Econômico & cacapavadosulrsgovbr QRua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 95570-000