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norma nº 4789/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4789 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAltera data de Evento do Anexo I, da Lei Municipal n° 4.727, de 14 de fevereiro de 2025, Calendário de Eventos 2025, Evento "6° Forte em Dançа".
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Vo
DOSUL
LEI Nº 4.789, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Altera data de Evento do Anexo I, da Lei Municipal
nº 4.727, de 14 de fevereiro de 2025, Calendário de
Eventos 2025, Evento “6º Forte em Dança”.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz
saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a data do Evento “6º Forte em Dança”, incluído no Anexo 1,
da Lei Municipal nº 4.727, de 14 de fevereiro de 2025, que dispõe acerca do Calendário de
Eventos de 2025, passando a vigorar com a data indicada no parágrafo único.
Parágrafo único. O Evento ocorrerá conforme descrição abaixo:
6º FORTE EM DANÇA
Data: 18 a 20 de Julho de 2025
Local: Ginásio Municipal Dr. Ciro Carlos de Melo
Promoção: CTG Sentinela do Forte
Contato: (55) 99997-1590
E-mail: gilneimarques230(Dhotmail.com, sentineladoforte. 1 8rt(Dgmail.com e
lucas.marques.geo94(a gmail.com
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 11 de junho de 2025.
PUBLICADO NO NT A
Prefeitura Municipai Marcelo C. Spode
Caçapava do Sultt<3 Prefeito Municipal
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
Desenvolvimento Econômico
& cacapavadosulrsgovbr QRua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 95570-000

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