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norma nº 4790/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4790 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAcrescenta Evento no Anexo I, da Lei Municipal n° 4.727, de 14 de fevereiro de 2025, Calendário de Eventos 2025, para incluir o Evento "Semana do Meio Ambiente- Oficinas Interescolares Sustentáveis – 1ª edição".
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PREFEITURA DE
CAÇAPAV;
DO SUL
1
Es Es CAÇAPAVA GetpaRisr unesto
3
LEI Nº 4.790, 11 DE JUNHO DE 2025.
Acrescenta Evento no Anexo I, da Lei Municipal nº
4.727, de 14 de fevereiro de 2025, Calendário de
Eventos 2025, para incluir o Evento “Semana do
Meio Ambiente - Oficinas Interescolares
Sustentáveis — 1º edição”.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz
saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo I, da Lei Municipal nº 4.727, de 14 de fevereiro de
2025, que dispõe acerca do Calendário de Eventos de 2025, o Evento “Semana do Meio
Ambiente - Oficinas Interescolares Sustentáveis — 1º edição”.
Parágrafo único. O Evento ocorrerá conforme descrição abaixo:
SEMANA DO MEIO AMBIENTE - OFICINAS INTERESCOLARES
SUSTENTÁVEIS — 1º EDIÇÃO
Data: De 02 à 06 de Junho de 2025, manhã e tarde
Local: Salão de Atos da SMEEL e Escolas Municipais
Promoção: Secretaria de Educação, Esportes e Lazer
Contato: (55) 99649-9194
E-mail: fabiane.smeel(M gmail.com
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 11 de junho de 2025.
PUBLICADO NO MT“: cu dA
Prefeitura Munic: Marcelo C. Spode
Caçapava do Suitt<5 Prefeito Municipal
Em:
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Gov
Matr: : contuimento Ecoró
& cacapavadosulrs.govbr — Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000

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