| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4790 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Acrescenta Evento no Anexo I, da Lei Municipal n° 4.727, de 14 de fevereiro de 2025, Calendário de Eventos 2025, para incluir o Evento "Semana do Meio Ambiente- Oficinas Interescolares Sustentáveis – 1ª edição". |
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PREFEITURA DE CAÇAPAV; DO SUL 1 Es Es CAÇAPAVA GetpaRisr unesto 3 LEI Nº 4.790, 11 DE JUNHO DE 2025. Acrescenta Evento no Anexo I, da Lei Municipal nº 4.727, de 14 de fevereiro de 2025, Calendário de Eventos 2025, para incluir o Evento “Semana do Meio Ambiente - Oficinas Interescolares Sustentáveis — 1º edição”. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída no Anexo I, da Lei Municipal nº 4.727, de 14 de fevereiro de 2025, que dispõe acerca do Calendário de Eventos de 2025, o Evento “Semana do Meio Ambiente - Oficinas Interescolares Sustentáveis — 1º edição”. Parágrafo único. O Evento ocorrerá conforme descrição abaixo: SEMANA DO MEIO AMBIENTE - OFICINAS INTERESCOLARES SUSTENTÁVEIS — 1º EDIÇÃO Data: De 02 à 06 de Junho de 2025, manhã e tarde Local: Salão de Atos da SMEEL e Escolas Municipais Promoção: Secretaria de Educação, Esportes e Lazer Contato: (55) 99649-9194 E-mail: fabiane.smeel(M gmail.com Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 11 de junho de 2025. PUBLICADO NO MT“: cu dA Prefeitura Munic: Marcelo C. Spode Caçapava do Suitt<5 Prefeito Municipal Em: DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Gov Matr: : contuimento Ecoró & cacapavadosulrs.govbr — Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000