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norma nº 4796/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4796 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAltera o caput e os §§ 1° e 2º do art. 48, e acrescentase os §§ 3°, 4º e 5° no art. 48, da Lei nº 3.670, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
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CAÇAPAVA >
DO SUL n
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.796, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Altera o caput e os 88 1º e 2º do art. 48, e acrescenta-
se os 88 3º, 4º e 5º no art. 48, da Lei nº 3.670, de 29
de dezembro de 2015, que dispõe acerca do Regime
Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Exe-
cutivo e Legislativo do Município.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz
saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput e os 88 1º e 2º do art. 48, e acrescenta-se os 88 3º, 4º
e 5º no art. 48, da Lei nº 3.670, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe acerca do Regime
Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 48 Fica autorizada a prestação de serviços extraordinários mediante expressa
determinação da autoridade competente, devendo a autorização ser fundamentada pelo Secretário
da pasta e apresentada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
$ 1º Exceto nas hipóteses de compensação de horário, previstas no artigo 46, e
nas circunstâncias de jornada extraordinária de trabalho descritas no artigo 51, o serviço
extraordinário será remunerado por hora que exceda a jornada normal de trabalho, com
acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, a ser calculada com base
no vencimento do cargo.
$ 2º O valor da hora a mais trabalhada pelo Servidor deve ser calculada consi-
derando a sua remuneração, com todas as vantagens da hora que integra a sua jornada de tra-
balho normal.
8 3º O acréscimo de 50% (cinquenta por cento), previsto no $ 1º deste artigo, e o
acréscimo de 100% (cem por cento). previsto no artigo 51 desta Lei, por se tratar de vantagens,
serão calculados com base no vencimento do cargo.
8 4º Entende-se por vencimentos do cargo o conjunto de valores ou remunera-
ções recebidas pelo Servidor, englobando o salário-base e outras vantagens.
BB
rsgovbr QRua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 365/0-000
& cacapavadosul.
CAÇAPAVA
DO SUL
$ 5º Define-se como vencimento do cargo o valor pago ao Servidor a título de
salário-base, correspondente às atribuições de seu cargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 25 de junho de 2025.
/Mdol
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul/RS
Em d5/ Ob 1 d005
(A
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
e Desenvolvimento Econômico
Matrícula: 479119-3
e cacapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000

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