| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4796 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Altera o caput e os §§ 1° e 2º do art. 48, e acrescentase os §§ 3°, 4º e 5° no art. 48, da Lei nº 3.670, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município. |
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CAÇAPAVA > DO SUL n LEI COMPLEMENTAR Nº 4.796, DE 25 DE JUNHO DE 2025. Altera o caput e os 88 1º e 2º do art. 48, e acrescenta- se os 88 3º, 4º e 5º no art. 48, da Lei nº 3.670, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Exe- cutivo e Legislativo do Município. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o caput e os 88 1º e 2º do art. 48, e acrescenta-se os 88 3º, 4º e 5º no art. 48, da Lei nº 3.670, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 48 Fica autorizada a prestação de serviços extraordinários mediante expressa determinação da autoridade competente, devendo a autorização ser fundamentada pelo Secretário da pasta e apresentada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. $ 1º Exceto nas hipóteses de compensação de horário, previstas no artigo 46, e nas circunstâncias de jornada extraordinária de trabalho descritas no artigo 51, o serviço extraordinário será remunerado por hora que exceda a jornada normal de trabalho, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, a ser calculada com base no vencimento do cargo. $ 2º O valor da hora a mais trabalhada pelo Servidor deve ser calculada consi- derando a sua remuneração, com todas as vantagens da hora que integra a sua jornada de tra- balho normal. 8 3º O acréscimo de 50% (cinquenta por cento), previsto no $ 1º deste artigo, e o acréscimo de 100% (cem por cento). previsto no artigo 51 desta Lei, por se tratar de vantagens, serão calculados com base no vencimento do cargo. 8 4º Entende-se por vencimentos do cargo o conjunto de valores ou remunera- ções recebidas pelo Servidor, englobando o salário-base e outras vantagens. BB rsgovbr QRua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 365/0-000 & cacapavadosul. CAÇAPAVA DO SUL $ 5º Define-se como vencimento do cargo o valor pago ao Servidor a título de salário-base, correspondente às atribuições de seu cargo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 25 de junho de 2025. /Mdol Marcelo C. Spode Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul/RS Em d5/ Ob 1 d005 (A DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico Matrícula: 479119-3 e cacapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000