br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

norma nº 4797/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4797 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAcrescenta parágrafo único no art. 3º da Lei nº 4.602, de 06 de dezembro de 2023, que autoriza a permuta com encargo de uma fração de terra de propriedade do Município, desafetado do uso público, para a empresa Morati Investimentos LTDA.
native_id4241

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

DOSUL |,
VE
LEI Nº 4.797, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Acrescenta parágrafo único no art. 3º da Lei nº 4.602, de
06 de dezembro de 2023, que autoriza a permuta com
encargo de uma fração de terra de propriedade do
Município, desafetado do uso público, para a empresa
Morati Investimentos LTDA.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz
saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se parágrafo único no art. 3º da Lei nº 4.602, de 06 de
dezembro de 2023, que autoriza a permuta com encargo de uma fração de terra de propriedade
do Município, desafetado do uso público, para a empresa Morati Investimentos LTDA, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Como medida excepcional, fica possibilitado a extensão do prazo
de 12 (doze) para 26 (vinte e seis) meses, para construção da estrutura moldada de concreto e
cobertura da Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Nossa Senhora das Graças, nos termos
do art. 2º desta Lei, devendo a extensão de prazo ser consolidada após sua publicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DG CAÇAPAVA DO SUL, 25 de junho de 2025.
Marcelo C. Spo
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul/RS
Em 29/06 4 4098
MO)
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
e Desenvolvimento Econômico
Matrícula: 479119-3
» cacapavadosulrsgovbr . Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000

open original →