| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4797 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único no art. 3º da Lei nº 4.602, de 06 de dezembro de 2023, que autoriza a permuta com encargo de uma fração de terra de propriedade do Município, desafetado do uso público, para a empresa Morati Investimentos LTDA. |
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DOSUL |, VE LEI Nº 4.797, DE 25 DE JUNHO DE 2025. Acrescenta parágrafo único no art. 3º da Lei nº 4.602, de 06 de dezembro de 2023, que autoriza a permuta com encargo de uma fração de terra de propriedade do Município, desafetado do uso público, para a empresa Morati Investimentos LTDA. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Acrescenta-se parágrafo único no art. 3º da Lei nº 4.602, de 06 de dezembro de 2023, que autoriza a permuta com encargo de uma fração de terra de propriedade do Município, desafetado do uso público, para a empresa Morati Investimentos LTDA, passando a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Como medida excepcional, fica possibilitado a extensão do prazo de 12 (doze) para 26 (vinte e seis) meses, para construção da estrutura moldada de concreto e cobertura da Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Nossa Senhora das Graças, nos termos do art. 2º desta Lei, devendo a extensão de prazo ser consolidada após sua publicação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DG CAÇAPAVA DO SUL, 25 de junho de 2025. Marcelo C. Spo Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul/RS Em 29/06 4 4098 MO) DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico Matrícula: 479119-3 » cacapavadosulrsgovbr . Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000