| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4799 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$78.606,81. |
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DO SUL A al pre 5 LEI Nº 4.799, DE 25 DE JUNHO DE 2025. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 78.606,81. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 78.606,81 (setenta e oito mil seiscentos e seis reais com oitenta e um centavos), nas seguintes funcionais programáticas: I — No valor de R$ 66.626.86 — Fonte de Recurso: 2665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Assistência Social — Detalhamento da Fonte de Recurso: 1121 Convênio — União com FMAS: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO 11.03.08.241.0108 0.020 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL - INDIVIDUAL 4.4.20.93 — Indenizações e Restituições — R$ 66.626,86 Fonte de Recursos: 2665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Assistência Social Det. Fonte Recursos: 1121 Convênio — União com FMAS IH — No valor de R$ 2.979,95 - Fonte de Recurso: 1665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Assistência Social — Detalhamento da Fonte de Recurso: 1121 Convênio — União com FMAS: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO 11.03.08.241.0108 0.020 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL - INDIVIDUAL 4.4.20.93 — Indenizações e Restituições — R$ 2.979,95 Fonte de Recursos: 2665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Assistência Social Det. Fonte Recursos: 1121 Convênio — União com FMAS 7 & cacapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000 DO SUL erre] HI — No valor de R$ 9.000,00 — Fonte de Recurso: 2660 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - ENAS Detalhamento da Fonte de Recurso: 1121 Convênio — União com FMAS: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO 11.03.08.245.0109 2.157 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CRAS/PSB/PBVII/SCFV 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente — R$ 9.000,00 Fonte de Recursos: 2660 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS Det. Fonte Recursos: 1121 Convênio — União com F MAS Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será custeado conforme segue: I — No valor de R$ 66.626,86 pelo superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do 8 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e conforme segue: Origem dos Recursos: Emenda Parlamentar Individual — Referência nº 430280820200002 Valor: R$ 66.626.86 Banco do Brasil Agência: 0670-X Conta corrente/aplicação: 25842-3 Conta Contábil: 10927 IH — No valor de R$ 2.979,95 por excesso de arrecadação no recurso 1665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Assistência Social — Detalhamento da Fonte de Recurso: 1121 Convênio — União com FMAS de acordo com $ 3º art. 43 da Lei 4.320/64. HI — No valor de R$ 9.000,00 pelo superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e conforme segue: Banco: Banco do Brasil Agência: 0670-X Conta corrente/aplicação: 23.162-2 Bb é cacapavadosulrsgov.br Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP. 96570-000 CAÇAPAVA DOSUL |. Ss SS CAÇABAVA Gromeçit undsco o Conta Contábil: 7155 Valor: R$ 9.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 25 de junho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul/RS Em Alo) 18 DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão. Governança e Desenvolvimento Econômico Matrícula: 479119-3 ————— * CACapavadosulrs.gov.br 9 Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000