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norma nº 4799/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4799 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$78.606,81.
native_id4243

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DO SUL
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LEI Nº 4.799, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
78.606,81.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz
saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 78.606,81 (setenta e oito mil seiscentos e seis reais com
oitenta e um centavos), nas seguintes funcionais programáticas:
I — No valor de R$ 66.626.86 — Fonte de Recurso: 2665 Transferências de
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Assistência Social — Detalhamento da Fonte
de Recurso: 1121 Convênio — União com FMAS:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO
11.03.08.241.0108 0.020 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A
ASSISTÊNCIA SOCIAL - INDIVIDUAL
4.4.20.93 — Indenizações e Restituições — R$ 66.626,86
Fonte de Recursos: 2665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a
Assistência Social
Det. Fonte Recursos: 1121 Convênio — União com FMAS
IH — No valor de R$ 2.979,95 - Fonte de Recurso: 1665 Transferências de
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Assistência Social — Detalhamento da Fonte
de Recurso: 1121 Convênio — União com FMAS:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO
11.03.08.241.0108 0.020 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A
ASSISTÊNCIA SOCIAL - INDIVIDUAL
4.4.20.93 — Indenizações e Restituições — R$ 2.979,95
Fonte de Recursos: 2665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a
Assistência Social
Det. Fonte Recursos: 1121 Convênio — União com FMAS
7
& cacapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000
DO SUL
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HI — No valor de R$ 9.000,00 — Fonte de Recurso: 2660 Transferências de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - ENAS Detalhamento da Fonte de Recurso:
1121 Convênio — União com FMAS:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO
11.03.08.245.0109 2.157 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
CRAS/PSB/PBVII/SCFV
4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente — R$ 9.000,00
Fonte de Recursos: 2660 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social —
FNAS
Det. Fonte Recursos: 1121 Convênio — União com F MAS
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será custeado
conforme segue:
I — No valor de R$ 66.626,86 pelo superavit financeiro apurado no exercício
anterior, conforme preceitua o inciso I do 8 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e conforme segue:
Origem dos Recursos: Emenda Parlamentar Individual — Referência nº 430280820200002
Valor: R$ 66.626.86
Banco do Brasil
Agência: 0670-X
Conta corrente/aplicação: 25842-3
Conta Contábil: 10927
IH — No valor de R$ 2.979,95 por excesso de arrecadação no recurso 1665
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Assistência Social —
Detalhamento da Fonte de Recurso: 1121 Convênio — União com FMAS de acordo com $ 3º art.
43 da Lei 4.320/64.
HI — No valor de R$ 9.000,00 pelo superavit financeiro apurado no exercício
anterior, conforme preceitua o inciso I do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e conforme segue:
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0670-X
Conta corrente/aplicação: 23.162-2
Bb
é cacapavadosulrsgov.br Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP. 96570-000
CAÇAPAVA
DOSUL |.
Ss SS CAÇABAVA Gromeçit undsco o
Conta Contábil: 7155
Valor: R$ 9.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 25 de junho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul/RS
Em Alo) 18
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão. Governança
e Desenvolvimento Econômico
Matrícula: 479119-3
—————
* CACapavadosulrs.gov.br
9 Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000

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