| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4800 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 18.842,86. |
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GS” | cncapava DO SUL n LEI Nº 4.800, DE 25 DE JUNHO DE 2025. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 18.842,86. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.842,86 (dezoito mil oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), na seguinte funcional programática: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, SERVIÇOS URBANOS, INTERIOR E TRÂNSITO MUNICIPAL 08.01.15.451.0103. 2.105 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO 3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERC. — PESSOA JURÍDICA — R$ 18.842,86 Fonte de Recursos: 2752 - Recursos Vinculados ao Transito Detalhamento da Fonte de Recurso: 1182 — Cota parte da Multa de Trânsito Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será custeado pelo Superavit Financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e conforme segue: Origem dos Recursos: Conta Multa de Trânsito Valor: R$ 18.842,86 Banco: Banrisul Agência: 0137-06 Conta corrente/aplicação: 040270710-4 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP f ud A DO SUL, 25 de junho de 2025. PURLICADO NO MURAL prefeitura Municipal Caçapava do SUNS Úlagal Cc. 7 Prefeito RR ' cacapavadosulrsgov.br — Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000