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norma nº 4807/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4807 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaInstitui o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3493, de 10 de abril de 2024.
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DO SUL
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CAÇAPAVA GEOPARQUE Unesco
LEI Nº 4.807, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Institui o Incentivo Financeiro Variável por
Desempenho em conformidade com a Portaria
GM/MS nº 3493, de 10 de abril de 2024.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber
o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade
com a Portatia GM/MS nº 3493, de 10 de abril de 2024, denominado Componente de Vínculo e
Qualidade na Atenção Primária à Saúde (APS), para as equipes de Saúde Bucal (eSB), equipes de
Saúde da Família (eSF), equipes de Atenção Primária (AP), equipe Multiprofissional (eMulti) e
Coordenação da Atenção Primária e de Saúde Bucal, na forma de incentivo pago aos profissionais,
com recursos provenientes da referida Portaria.
Ast. 2º O repasse de recursos financeiros aos profissionais da APS, ora instituído,
denominado Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde (APS), está
condicionado à avaliação de desempenho dos indicadores, conforme valores estipulados pelo
Ministério da Saúde e, consequentemente, condicionado ao repasse financeiro do Fundo Nacional
de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º O resultado da avaliação será publicado quadrimestralmente, pelo Ministério
da Saúde, em endereço eletrônico específico referente à APS, não tendo o Município nenhuma
interferência nesta avaliação, que será feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o
incentivo financeiro seja pago em conformidade com o resultado de classificação da equipe:
Classificação no Componente de Qualidade:
j
e cacapavadosul.rs.oov. br ORiia XV de Novembro 428 - Centro - CFP: 98570-000
PREFEITURADE
CAÇAPAVA
DO SUL
| Equipe | Modalidade [Classificação no Componente de Qualidade
| E “Ótimo ] Bom | Suficiente "Regular
| 40h | R$800000 F |R$ 6.000,00 R$ 400000, |R$200000,
| 30h R$ 4. 000, OO | R$ 3. 000, 00 | R$ 2. 000, 00| R$ EE 000, OO |
(20h | — R$300000 [R$2250,00 R$150000 R$750.00 |
| (eMuti | | Ampliada o ES 9.000,00 | R$ 6.750,00 | R$ 4.500, 00 | |R$ 2.250, oo |
eMulti | | Complementar. R$ 6.000,00, |R$ 450000 | R$ 3.000, 00 R |R$1500,00 |
| ulti | Estratégica | R$ 3.000,00 | R$ 2.250,00 | R$ 1500, Oo | $ 750,00 |
-
'esB ||-Comum | |R$2449,00 | (R$ 183675 E 122450 R$61225 |
'esB I-Comum | R$326700 R$2450, 25 R$163350. [R$81675
ess I-Quil/Assent R$367350 'R$275513 R$183675 [R$ 91838
'esB II-Quil/Assent | |R$ 490050 | R$ 3675. 38 |R$245025 |R$122513
Art. 4º Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento, será
considerado como integralmente cumprido o(s) indicador(es) cuja aferição restar impossibilitada,
ficando, dessa forma, o Município com classificação “Bom”, conforme a Portaria, sendo o recurso
repassado para os profissionais mensalmente.
Axt. 5º O montante do recurso financeiro recebido pelo Fundo Municipal de Saúde
será rateado percentualmente entre os profissionais das ESF, ESB, eMulti, e a coordenação, pata
melhor estruturação da Atenção Primária à Saúde (APS).
Art. 6º A relação de indicadores será divulgada por meio de Decreto Municipal,
conforme atualização e/ou alteração dos indicadores pelo Ministério da Saúde, conforme nova
metodologia de cofinanciamento.
Ast. 7º O incentivo financeiro será composto por 2 tipos de incentivos:
1 incentivo Financeiro Mensal, que será avaliado quadrimestralmente;
II — incentivo Financeiro Anual, que será concedido no final de cada ciclo anual.
ac
a cacapavadosulLrscovbr O Run XV de Nevembro 428 - Centro - CFP. 98570-000
CAÇAPAVA
DO SUL
Asxt. 8º Para as equipes de Saúde da Família (ESP), o valor total do recurso financeiro
destinado ao pagamento por Desempenho da Qualidade será distribuído da seguinte forma:
Técnico de Enfermagem 40h R$400,00 ph
pin em fe
Agente Comunitário de Saúde R$ 300,00 875% |
Ast 9º Para à equipe de Saúde Bucal (ESB), o valor total do recurso financeiro
destinado ao pagamento por Desempenho da Qualidade será distribuído da seguinte forma:
Profissional
Cirurgi ào-Dentista 40h
Odontólogo 40h
Cirurgião- Dentista 30h
Auxiliar Saúde Bucal 30h
Ausiliar de saúde Bucal 40%
Coordenação de Saúde Bucal*
Art. 10 Para a equipe de eMulti Complementar, o valor total do recurso financeiro
destinado ao pagamento por Desempenho da Qualidade será distribuído da seguinte forma:
Psicólogo
Fonoaudióloga
Fisioterapeuta
Assistente Social
Técnico Enfermagem
Coordenação de e-Multi*
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es cocapavadosulrsgovibr .— ORua XV de Novembro 438 - Centro - CEP. 98570-N0
PREFEITURADE
CAÇAPAVA
DO SUL
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Parágrafo único. O valor foi calculado com base na classificação "ÓTIMO" no
Componente de Qualidade, onde os pagamentos serão ajustados de acordo com o resultado
apresentado ao término do quadrimestre, conforme o percentual estabelecido.
Art. 11 No fim de cada ciclo anual, será tepassado pelo Ministério da Saúde, no mês
subsequente ao último quadrimestre, o pagamento de incentivo adicional de qualidade, em parcela
única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, conforme previsto no art. 12-D da
Portaria nº 3.493 de 10 de abril de 2024.
Art. 12 O Incentivo de Desempenho será devido aos profissionais efetivos
integrantes das equipes ESF, eAP, ESB, e-Multi e Coordenação, exceto nos casos de:
I — licença sem vencimentos;
II — licença-prêmio;
III — atestado médico superior a 03 (três) dias consecutivos ou dias intercalados
dentro do mês;
IV - profissionais que integram o Programa Mais Médicos ou sejam terceirizados;
V — faltas injustificadas;
VI — readaptação;
VII — quando o servidor não constituir mais vínculo com a equipe;
VIII — profissional que deixar de comparecer, sem justificativas, às atividades
educativas, palestras, capacitações, reuniões de equipe e de planejamento, quando convocados pela
Secretaria Municipal de Saúde;
IX — afastamento com ou sem ônus para órgãos ou entidades da administração
direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal.
e cacapavadosulrscovbr O Ria XV de Novembro 428 - Centro - CFP. 98570-000
PREFEITURADE
CAÇAPAVA
DO SUL
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Art. 13 O Incentivo das coordenações poderão ser disponibilizadas para servidores
efetivos da Secretaria de saúde que fazem a gestão das unidades básicas de saúde com Portaria de
nomeação para a responsabilidade.
Ast. 14 O pagamento do incentivo por desempenho desta Lei será realizado através
de folha de pagamento, com rubrica específica.
Art. 15 O Incentivo por Desempenho de Metas do Componente Qualidade da
Atenção Primária, previsto nesta Lei, não será incorporado ao salário do profissional beneficiado em
nenhuma hipótese, nem setvitá como base de cálculo para a apuração de outras verbas
indenizatórias, ficando vinculado o repasse enquanto houver pagamento do Ministério da Saúde.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 16 de julho de 2025.
oved
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul/RS
Em dG/ PARIS)
A
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
e Desenvolvimento Econômico
Matrícula: 479119-3
& cacapavadosulrsgovbr ORua XV de Novembro 428 - Centro - CFP: 98570-000

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