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norma nº 4806/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4806 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 5 (cinco) Professores de Anos Iniciais, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
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PREFEITURADE
LEI Nº 4.806, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação
temporária, de excepcional interesse público, de 5
(cinco) Professores de Anos Iniciais, pelo período de
12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber
o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 5 (cinco)
Professores de Anos Iniciais, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para
atuarem em Escolas Municipais, conforme necessidades apresentadas pela Secretaria de Educação,
Esportes e Lazer.
Parágrafo único. A carga horária a ser desempenhada será de 20 (vinte) horas
semanais.
Art 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos
contratados o Padrão Remuneratório Nível 1, Classe A, previstos na Lei Municipal nº 2.550, de
2010, Plano de Carreira do Magistério Municipal, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei
Municipal nº 3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único. Os critérios para seleção e classificação constam no Edital de
abertura de Processo Seletivo Simplificado nº 3.863/2025.
Art. 3º As atribuições dos contratados estão previstas no Anexo da Lei nº 2.550, de
2010.
Ast. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação
específica para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o,
» cacapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000
PREFEITURADE
CAÇAPAVA
DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA D
(Va C. Mb
Prefeito Municipal
O SUL, 16 de julho de 2025.
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul/RS
Em dO / /dO
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
e Desenvolvimento Econômico
Matrícula: 479119-3
[WWW
» cocapavadosulrs.gov.br
Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - €
EP: 96570-000

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