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norma nº 4813/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4813 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaProrroga-se pelo prazo de 12 (doze) meses a vigên- cia da Lei Municipal nº 3.569, de 09 de junho de 2015, que dispõe acerca do Plano Municipal de Educação - PME.
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CAÇAPAVA
DO SUL
Es es caçadava
LEI Nº 4.813, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
Prorroga-se pelo prazo de 12 (doze) meses a vigên-
cia da Lei Municipal nº 3.569, de 09 de junho de
2015, que dispõe acerca do Plano Municipal de
Educação — PME.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber
o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada pelo prazo de 12 (doze) meses a vigência da Lei Municipal
nº 3.569, de 09 de junho de 2015, que dispõe acerca do Plano Municipal de Educação — PME.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 07 de agosto de 2025.
fi
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul/RS
Em M/08 | Loss
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
e Desenvolvimento Econômico
Matrícula: 479119-3
DD
acapavadosulrsgovbr -Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000

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