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norma nº 4815/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4815 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAltera-se a redação do caput do art. 15 da Lei Municipal nº 4.322, de 30 de março de 2022, que dispõe acerca do Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Caçapava do Sul.
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LEI Nº 4.815, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
Altera-se a redação do caput do art. 15 da Lei Mu-
nicipal nº 4.322, de 30 de março de 2022, que dis-
põe acerca do Regime de Previdência Comple-
mentar no âmbito do Município de Caçapava do
Sul.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz
saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 15 da Lei Municipal nº 4.322, de 30
de março de 2022, que dispõe acerca do Regime de Previdência Complementar no âmbito do
Município de Caçapava do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a
base de cálculo das contribuições ao RPPS estabelecidas na Lei Municipal nº 4.757, de 16
de abril de 2025, que exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral
de Previdência Social, observando o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição
Federal.
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 4.322, de 30 de março de 2022, permanecem
inalterados e em plena vigência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 07 de agosto de 2025.
PUBLICADO NO MURAL Marcelo C. Spode
Prefeitura Municipal Prefeito Municipal
Caçap SuhRS
Em:d: 0$ 195
DILVANE LORETO JAIME
Metro à
4I91/19-3
cacapavadosl
T
o - CEP: 965/0-00€

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