| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4815 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Altera-se a redação do caput do art. 15 da Lei Municipal nº 4.322, de 30 de março de 2022, que dispõe acerca do Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Caçapava do Sul. |
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PSY cor E CAÇAPAVA Es DO SUL NE LEI Nº 4.815, DE 07 DE AGOSTO DE 2025. Altera-se a redação do caput do art. 15 da Lei Mu- nicipal nº 4.322, de 30 de março de 2022, que dis- põe acerca do Regime de Previdência Comple- mentar no âmbito do Município de Caçapava do Sul. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 15 da Lei Municipal nº 4.322, de 30 de março de 2022, que dispõe acerca do Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Caçapava do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a base de cálculo das contribuições ao RPPS estabelecidas na Lei Municipal nº 4.757, de 16 de abril de 2025, que exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, observando o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 4.322, de 30 de março de 2022, permanecem inalterados e em plena vigência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 07 de agosto de 2025. PUBLICADO NO MURAL Marcelo C. Spode Prefeitura Municipal Prefeito Municipal Caçap SuhRS Em:d: 0$ 195 DILVANE LORETO JAIME Metro à 4I91/19-3 cacapavadosl T o - CEP: 965/0-00€