| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4818 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Cria a função de Agente Visitador do PIM, e autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, por excepcional interesse público, de 3 (três) Agentes Visitadores para atuação no Programa Primeira Infância Melhor (PIM), no âmbito do Município de Caçapava do Sul/RS. |
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9) E Vê) CAÇAPAVA DO SUL LEI Nº4.818, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. Cria a função de Agente Visitador do PIM, e autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, por excepcional interesse público, de 3 (três) Agentes Visitadores para atuação no Programa Primeira Infância Melhor (PIM), no âmbito do Município de Caçapava do Sul/RS. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a função de Agente Visitador do Programa Primeira Infância Melhor (PIM), de natureza intersetorial. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporaria- mente, por excepcional interesse público, 3 (três) Agentes Visitadores para atuarem no Programa mencionado no art. 1º desta Lei, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. Parágrafo único. À carga horária a ser desempenhada pelos Agentes Visitadores será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º A atuação dos Agentes Visitadores do PIM será vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, e à Secretaria de Edu- cação, Esportes e Lazer, conforme previsão na Lei Estadual nº 12.544/2006, na Nota Técnica DAPPS/PIM nº 01/2024, e no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. $ 1º As especificações e atribuições da função de Agente Visitador do PIM estão 2) detalhadas no Anexo I desta Lei. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de novembro, n.º 438 - CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul, RS Fone: 3281-2177/ e-mail: juridicobcacapava.rs.gov.br é CAÇAPAVA DO SUL una $ 2º A remuneração da função será estabelecida no Edital do Processo Seleti- vo Simplificado, considerando as especificações da Classe e Padrão Remuneratório constan- tes no Anexo 1 da presente Lei. Art. 4º O contrato será de natureza administrativa, garantindo aos contratados os direitos previstos no Edital de contratação, além daqueles constantes no Anexo 1 desta Lei. Art. 5º Os critérios de seleção e classificação serão delineados no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado e no Edital de Classificação Final, a serem ela- borados pela Secretaria Municipal da Administração. Art. 6º Para o pagamento das despesas decorrentes desta Lei, será utilizada dotação específica destinada a essa finalidade. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 20 de agosto de 2025. Am Marcelo C. Spod PUBLICADO NO MURAL Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Caçapava do Sul/RS = É, 1905 DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico Matrícula: 479119-3 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de novembro, n.º 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul, RS Fone: 3281-2177/ e-mail: juridicoQ)cacapava.rs.gov.br DOSUL dito a qm m a caga Aronurour URSS L: ANEXO I FUNÇÃO: AGENTE VISITADOR PADRÃO: P1 CLASSE: A DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES Atividades de nível médio direcionadas ao atendimento das famílias beneficiadas pelo Programa Primeira Infância Melhor (PIM). Esses profissionais são responsáveis por planejar e executar os atendimentos de acordo com a metodologia do Programa, levando em conta o contexto familiar, comunitário e cultural. O objetivo é oferecer suporte às famílias no cuidado, educação e proteção das crianças. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES e Atuar na identificação e sensibilização das famílias para adesão ao PIM; e Realizar a busca ativa, cadastro e caracterização das famílias; e Construir os planos singulares de atendimento em diálogo com as famílias, com o mo- nitor/supetvisor e com a rede de serviços; e Elaborar os planos de visita e executar os atendimentos às famílias, em conformidade com a metodologia do PIM; e Monitorar e avaliar os resultados da atenção do PIM junto às famílias sob sua respon- sabilidade; e Preencher as documentações previstas na metodologia do PIM; e Identificar e articular, junto ao monitor /supervisor e/ou Grupo Técnico Municipal (GTM), demandas das famílias e comunidades que requeiram articulação em rede; e Comporações integradas junto aos demais serviços do seu território, contribuindo para o acesso e qualificação da atenção às famílias às políticas desenvolvidas; e Zelar pelos formulários de registro de cadastro e atendimento das famílias, encami- nhando as cópias físicas para o monitor /supervisor armazenar na sala do D) PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de novembro, n.º 438 - CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul, RS Fone: 3281-2177/ e-mail: juridicoQbcacapava.rs.gov.br DO SUL Rs S caçapava unesco Forma de Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, de acordo com as necessidades da Administração Pública. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Remuneração: A definição será estabelecida no Edital do Processo Seletivo Simplificado, le- vando em consideração a Classe e o Padrão Remuneratório determinados para o cargo. Requisitos: * Escolaridade: Ensino médio completo. e Idade: À Partir de 18 (dezoito) anos. A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO Rua XV de novembro, n.º 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul, RS Fone: 3281-2177/ e-mail: juridicoQDcacapava.rs.gov.br