| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4819 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 86.800,06. |
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4 CAÇAPAVA DO SUL ni ti LEI Nº 4.819, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 86.800,06. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$86.800.06 (oitenta e seis mil oitocentos reais e seis centavos) na seguinte funcional programática: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE 04.02.18.542.0002.2.060 — MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 4.4.90.52 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 2759 - Recursos Vinculados a Fundos Detalhamento da Fonte de Recurso: 0001 — Recurso Livre Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar Especial autorizado no artigo anterior, será custeado pelo Superavit Financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Origem dos Recursos: Banrisul Meio Ambiente Valor: R$ 86.800,06 Banco: Banrisul Agência: 0137-06 Conta corrente/aplicação: 040276640-2 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Et 1 APABINS ENO REGEEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 20 de agosto de 2025. Frefeitura Municipal Caçapava do SulWRS / Marcelo €. Spode Prefeito Municipal Secretário de Gestão, Governança Desenvolvimento Econômico & cacoapavadosulrsgov.br Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 95570-000