| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4828 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Familiar e às Agroindústrias Rurais no âmbito do Município de Caçapava do Sul, e indica as diretrizes do Programa. |
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<& CAÇAPAVA DOSUL |, RE gs CAÇAPAVA 5! mo É LEI Nº 4.828, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Familiar e às Agroindústrias Rurais no âmbito do Município de Caçapava do Sul, e indica as diretrizes do Programa. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Familiar e às Agroindústrias Rurais, com o objetivo de fortalecer a produção rural, incentivar as agroindustrias locais e promover a comercialização direta dos produtos. Art. 2º O Programa observará as seguintes diretrizes: I — valorização da produção oriunda da agricultura familiar e das agroindústrias de pequeno porte; II — estímulo à formalização e regularização das agroindústrias locais; HI — instituição do Selo Municipal da Agricultura Familiar, destinado a identificar e valorizar os produtos de origem local; IV — apoio à realização de feiras periódicas em praças públicas e locais apropriados, destinadas à comercialização direta entre produtores e consumidores; V — concessão de incentivos fiscais, mediante isenção ou redução de taxas municipais, para agroindústrias de pequeno porte e empreendimentos de base familiar; VI — estímulo a práticas sustentáveis de produção, alinhadas à preservação ambiental. Art. 3º Compete ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, o planejamento, a execução e a fiscalização das ações previstas nesta Lei, podendo firmar É, cacapavadosulrsgovbr . Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000 parcerias com instituições públicas, privadas e entidades representativas do setor. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei . Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 04 de setembro de 2025. cus Marcelo C. Sp: di Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul/RS DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico Matrícula: 479119-3 & cacapavadosulrsgovbr - Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP; 96570-000