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norma nº 4828/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4828 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Familiar e às Agroindústrias Rurais no âmbito do Município de Caçapava do Sul, e indica as diretrizes do Programa.
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LEI Nº 4.828, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa
Municipal de Incentivo à Agricultura Familiar e às
Agroindústrias Rurais no âmbito do Município de
Caçapava do Sul, e indica as diretrizes do Programa.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de
Incentivo à Agricultura Familiar e às Agroindústrias Rurais, com o objetivo de fortalecer a produção
rural, incentivar as agroindustrias locais e promover a comercialização direta dos produtos.
Art. 2º O Programa observará as seguintes diretrizes:
I — valorização da produção oriunda da agricultura familiar e das agroindústrias de
pequeno porte;
II — estímulo à formalização e regularização das agroindústrias locais;
HI — instituição do Selo Municipal da Agricultura Familiar, destinado a identificar e
valorizar os produtos de origem local;
IV — apoio à realização de feiras periódicas em praças públicas e locais apropriados,
destinadas à comercialização direta entre produtores e consumidores;
V — concessão de incentivos fiscais, mediante isenção ou redução de taxas municipais,
para agroindústrias de pequeno porte e empreendimentos de base familiar;
VI — estímulo a práticas sustentáveis de produção, alinhadas à preservação ambiental.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de
Agricultura, o planejamento, a execução e a fiscalização das ações previstas nesta Lei, podendo firmar
É,
cacapavadosulrsgovbr . Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000
parcerias com instituições públicas, privadas e entidades representativas do setor.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei .
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 04 de setembro de 2025.
cus
Marcelo C. Sp: di
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul/RS
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
e Desenvolvimento Econômico
Matrícula: 479119-3
& cacapavadosulrsgovbr - Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP; 96570-000

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