| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4831 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Altera os artigos 1° e 5º da Lei Municipal nº 4.694, de 03 de outubro de 2024, que outorga a Escritura Pública de um terreno vendido através do Decreto Executivo n° 5, de 11 de março de 1970. |
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DO SUL Es a cs a NR LL LEI Nº 4.831, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. Altera os artigos 1º e 5º da Lei Municipal nº 4.694, de 03 de outubro de 2024, que outorga a Escritura Pública de um terreno vendido através do Decreto Executivo nº 5, de 1 de março de 1970. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.694, de 03 de outubro de 2024, que dispõe acerca da outorga da Escritura Pública de um terreno vendido através do Decreto Executivo nº 5, de 11 de março de 1970, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a Escritura Pública de um terreno, nos termos do Decreto Executivo nº 5, de 11 de março de 1970, aos sucessores do Sr. Eloi Soares Dorneles, CPF nº 180.315.520-53. Art. 2º Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 4.694, de 03 de outubro de 2024, que dispõe acerca da outorga da Escritura Pública de um terreno vendido através do Decreto Executivo nº 5, de 11 de março de 1970, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º A outorga da Escritura Pública aos sucessores do Sr. Eloi Soares Dorneles, CPF nº 180.315.520-53, é autorizada em virtude do falecimento do titular em 19 de junho de 2023. Art. 3º Os demais artigos da Lei nº 4.694, de 03 de outubro de 2024, permanecem inalterados e em plena vigência. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. b PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de novembro, n.º 438 — 96.570-000 — Caçapava do Sul, RS Fone: 3281-2177/ e-mail: juridico(QDcacapava.rs.gov.br URADE CAÇAPAVA 7 dA E) x So CAÇADAVA icoPardur unesco PÁ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 17 de setembro de 2025. aled Marcelo C. spd e Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul/RS Em MM, 93 Luas ú DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico Matrícula: 479119-3 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de novembro, n.º 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul, RS Fone: 3281-2177/ e-mail: juridicoQDcacapava.rs.gov.br