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norma nº 4831/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4831 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAltera os artigos 1° e 5º da Lei Municipal nº 4.694, de 03 de outubro de 2024, que outorga a Escritura Pública de um terreno vendido através do Decreto Executivo n° 5, de 11 de março de 1970.
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DO SUL
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LEI Nº 4.831, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera os artigos 1º e 5º da Lei Municipal nº 4.694, de 03
de outubro de 2024, que outorga a Escritura Pública de
um terreno vendido através do Decreto Executivo nº 5, de
1 de março de 1970.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.694, de 03 de outubro de 2024, que
dispõe acerca da outorga da Escritura Pública de um terreno vendido através do Decreto Executivo nº 5,
de 11 de março de 1970, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a Escritura Pública
de um terreno, nos termos do Decreto Executivo nº 5, de 11 de março de 1970, aos sucessores do
Sr. Eloi Soares Dorneles, CPF nº 180.315.520-53.
Art. 2º Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 4.694, de 03 de outubro de 2024, que
dispõe acerca da outorga da Escritura Pública de um terreno vendido através do Decreto Executivo nº 5,
de 11 de março de 1970, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A outorga da Escritura Pública aos sucessores do Sr. Eloi Soares Dorneles,
CPF nº 180.315.520-53, é autorizada em virtude do falecimento do titular em 19 de junho de 2023.
Art. 3º Os demais artigos da Lei nº 4.694, de 03 de outubro de 2024, permanecem
inalterados e em plena vigência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
b
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de novembro, n.º 438 — 96.570-000 — Caçapava do Sul, RS
Fone: 3281-2177/ e-mail: juridico(QDcacapava.rs.gov.br
URADE
CAÇAPAVA 7
dA E)
x So CAÇADAVA icoPardur unesco PÁ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 17 de setembro de 2025.
aled
Marcelo C. spd e
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul/RS
Em MM, 93 Luas
ú
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
e Desenvolvimento Econômico
Matrícula: 479119-3
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de novembro, n.º 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul, RS
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