| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4832 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Capoeira, a ser comemorado anualmente no dia 03 de agosto, que declara a data como Dia da Capoeira e do Capoeirista. |
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DOSUL LEI Nº 4.832, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. Institui o Dia Municipal da Capoeira, a ser comemorado anualmente no dia 03 de agosto, que declara a data como Dia da Capoeira e do Capoeirista. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Institui o Dia Municipal da Capoeira, a ser comemorado anualmente no dia 03 de agosto, que declara a data como Dia da Capoeira e do Capoeirista. Art. 2º Nesta data o Poder Executivo promoverá eventos e atividades que valorizem a capoeira, sua história, e importância cultural, bem como a integração e inclusão social. Art. 3º As atividades previstas no art. 2º poderão incluir, mas não se limitam a: 1 — apresentações de grupos de capoeira; JM — oficinas e workshops de capoeira; II — palestras e debates sobre a história da capoeira e seu impacto cultural e social; IV — exposições artísticas e culturais relacionadas à capoeira; V — competições e rodas de capoeira. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de novembro, n.º 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul, RS Fone: 3281-2177/ e-mail: juridicoQDcacapava.rs.gov.br PRE EITURAD CAÇAPAVA DO SUL Dai ES hm ça CAÇADAVA sc0Da unesco GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 17 de setembro de 2025. dl Cc. UU) Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul/RS A DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico Matrícula: 479119-3 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de novembro, n.º 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul, RS Fone: 3281-2177/ e-mail: juridicoQDcacapava.rs.gov.br